SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/SP - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
T
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
CNPJ
Autor
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
CNPJ
Autor
COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
CNPJ
Autor
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/SP - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
Reu
Advogados / Representantes
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM
OAB/MG 822·CPF·Representa: Autor
FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO
OAB/DF 27333·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO MENDES CARDOSO
OAB/MG 76714·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO MENDES CARDOSO
OAB/MG 076714·CPF·Representa: Autor
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM
OAB/MG 000822·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA (VARA CÍVEL) Nº 0021574-53.2006.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00215745320064013800/MG) RELATOR: ROBSON DE MAGALHAES PEREIRA
IMPETRANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
IMPETRANTE: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
IMPETRANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/SP - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 20/03/2026 - OFÍCIO
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0021574-53.2006.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00215745320064013800/MG) RELATOR: ROBSON DE MAGALHAES PEREIRA
IMPETRANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
IMPETRANTE: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
IMPETRANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/SP - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 31/07/2025 - Juntada de certidão
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0021574-53.2006.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
IMPETRANTE: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
IMPETRANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
IMPETRADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/SP - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação para constar o Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte como autoridade coatora, e a União Federal (Fazenda Nacional), o SESI, o SENAI e o SEBRAE como pessoas jurídicas interessadas.
Cadastre-se o procurador Dr. Felipe Gustavo de Ávila Carreiro, conforme requerido (evento 98, PED_HABILIT3).
Excluam-se da autuação o INSS, o FNDE e o INCRA, tendo em vista que cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a representação judicial na matéria tratada no presente feito, nos termos dos arts. 16 e 23 da Lei 11.457/07.
Certifique-se nos autos os depósitos judiciais vinculados ao presente feito.
Após, dê-se vista às partes, oportunidade em que a União deverá apresentar os dados necessários à conversão em renda dos depósitos judiciais. Prazo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2025.
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:28
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/06/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:11
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 15:10
Conclusão
04/06/2024, 12:23
Documento (Certidão)
02/05/2023, 18:15
Remessa (outros motivos)
23/12/2022, 16:53
Conclusão
15/12/2022, 19:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0021574-53.2006.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
IMPETRANTE: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
IMPETRANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
IMPETRADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/SP - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação para constar o Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte como autoridade coatora, e a União Federal (Fazenda Nacional), o SESI, o SENAI e o SEBRAE como pessoas jurídicas interessadas.
Cadastre-se o procurador Dr. Felipe Gustavo de Ávila Carreiro, conforme requerido (evento 98, PED_HABILIT3).
Excluam-se da autuação o INSS, o FNDE e o INCRA, tendo em vista que cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a representação judicial na matéria tratada no presente feito, nos termos dos arts. 16 e 23 da Lei 11.457/07.
Certifique-se nos autos os depósitos judiciais vinculados ao presente feito.
Após, dê-se vista às partes, oportunidade em que a União deverá apresentar os dados necessários à conversão em renda dos depósitos judiciais. Prazo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2025.
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:28
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/06/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:11
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 15:10
Conclusão
04/06/2024, 12:23
Documento (Certidão)
02/05/2023, 18:15
Remessa (outros motivos)
23/12/2022, 16:53
Conclusão
15/12/2022, 19:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
17/09/2022, 19:36
Documento (Certidão)
18/08/2022, 15:33
Ato ordinatório
05/08/2022, 12:15
Ato ordinatório
04/08/2022, 10:35
Ato ordinatório
03/08/2022, 17:17
Documento (Certidão)
02/08/2022, 18:15
Remessa (outros motivos)
02/08/2022, 14:43
Documento (Certidão)
02/08/2022, 14:43
Decurso de Prazo
30/07/2022, 02:58
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:52
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:51
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:41
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:45
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 15:59
Publicação
09/06/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:05
Publicação
09/06/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S e ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A POLO PASSIVO:SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ELIZABETH HOMSI - RJ37313-A e LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021574-53.2006.4.01.3800 RELATÓRIO A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO:
Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário com fundamento no art. 1030, I, a, do CPC/2015, em face da orientação firmada no RE 565.160/SC, confirmando a incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título. Sustenta a agravante, em síntese, que o referido precedente não se aplica ao caso dos autos, que não trata do pagamento de adicional por tempo de serviço, mas sim de “indenização paga pela Agravante aos empregados como compensação à renúncia ao recebimento do anuênio”. Defende que a suposta natureza infraconstitucional da discussão acerca do caráter indenizatório ou remuneratório das verbas não integra a aludida tese, devendo ser oportunizada a apreciação da matéria pela Corte Suprema. Postula seja admitido o processamento do recurso extraordinário por ela interposto. É o relatório. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021574-53.2006.4.01.3800 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Correta a decisão impugnada, quando nega seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF no RE 565.160/SC. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 565.160/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". No caso em tela, o acórdão recorrido reconheceu a natureza habitual das verbas em discussão, entendendo que o pagamento da referida “indenização pela renúncia ao adicional por tempo de serviço” consistia, em verdade, tão somente em antecipação negociada daqueles valores. Cabe ressaltar que, ao julgar referido recurso, o STF se restringiu a interpretar a expressão “folha de salários” contida no art. 195, I, da CF e reafirmou que não adentraria no âmbito da natureza indenizatória ou remuneratória das verbas individualmente por se tratar de matéria infraconstitucional. Tal fundamento, constante da decisão ora agravada, destina-se a evidenciar que reiteração acerca do suposto caráter indenizatório da verba sob exame não basta, por si só, para afastar a aplicação do Tema 20 e submeter a matéria a nova apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. Vice Presidência Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0021574-53.2006.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S e ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A POLO PASSIVO:SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIZABETH HOMSI - RJ37313-A e LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 E M E N T A TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ANUÊNIO. RE 565.160/SC – REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 565.160/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". II - O STF restringiu-se a interpretar a expressão “folha de salários” contida no art. 195, I, da CF e reafirmou que não adentraria no âmbito da natureza indenizatória ou remuneratória das verbas individualmente por se tratar de matéria infraconstitucional. III – No caso, o acórdão recorrido reconheceu a natureza habitual das verbas em discussão, entendendo que o seu pagamento sob a forma de “indenização pela renúncia ao adicional por tempo de serviço” consistia, em verdade, tão somente em antecipação negociada daqueles valores. IV – Agravo interno desprovido. A C Ó R D Ã O Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente
08/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S e ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A POLO PASSIVO:SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ELIZABETH HOMSI - RJ37313-A e LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021574-53.2006.4.01.3800 RELATÓRIO A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO:
Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário com fundamento no art. 1030, I, a, do CPC/2015, em face da orientação firmada no RE 565.160/SC, confirmando a incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título. Sustenta a agravante, em síntese, que o referido precedente não se aplica ao caso dos autos, que não trata do pagamento de adicional por tempo de serviço, mas sim de “indenização paga pela Agravante aos empregados como compensação à renúncia ao recebimento do anuênio”. Defende que a suposta natureza infraconstitucional da discussão acerca do caráter indenizatório ou remuneratório das verbas não integra a aludida tese, devendo ser oportunizada a apreciação da matéria pela Corte Suprema. Postula seja admitido o processamento do recurso extraordinário por ela interposto. É o relatório. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021574-53.2006.4.01.3800 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Correta a decisão impugnada, quando nega seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF no RE 565.160/SC. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 565.160/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". No caso em tela, o acórdão recorrido reconheceu a natureza habitual das verbas em discussão, entendendo que o pagamento da referida “indenização pela renúncia ao adicional por tempo de serviço” consistia, em verdade, tão somente em antecipação negociada daqueles valores. Cabe ressaltar que, ao julgar referido recurso, o STF se restringiu a interpretar a expressão “folha de salários” contida no art. 195, I, da CF e reafirmou que não adentraria no âmbito da natureza indenizatória ou remuneratória das verbas individualmente por se tratar de matéria infraconstitucional. Tal fundamento, constante da decisão ora agravada, destina-se a evidenciar que reiteração acerca do suposto caráter indenizatório da verba sob exame não basta, por si só, para afastar a aplicação do Tema 20 e submeter a matéria a nova apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. Vice Presidência Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0021574-53.2006.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S e ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A POLO PASSIVO:SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIZABETH HOMSI - RJ37313-A e LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 E M E N T A TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ANUÊNIO. RE 565.160/SC – REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 565.160/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". II - O STF restringiu-se a interpretar a expressão “folha de salários” contida no art. 195, I, da CF e reafirmou que não adentraria no âmbito da natureza indenizatória ou remuneratória das verbas individualmente por se tratar de matéria infraconstitucional. III – No caso, o acórdão recorrido reconheceu a natureza habitual das verbas em discussão, entendendo que o seu pagamento sob a forma de “indenização pela renúncia ao adicional por tempo de serviço” consistia, em verdade, tão somente em antecipação negociada daqueles valores. IV – Agravo interno desprovido. A C Ó R D Ã O Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente
08/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S e ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A POLO PASSIVO:SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ELIZABETH HOMSI - RJ37313-A e LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021574-53.2006.4.01.3800 RELATÓRIO A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO:
Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário com fundamento no art. 1030, I, a, do CPC/2015, em face da orientação firmada no RE 565.160/SC, confirmando a incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título. Sustenta a agravante, em síntese, que o referido precedente não se aplica ao caso dos autos, que não trata do pagamento de adicional por tempo de serviço, mas sim de “indenização paga pela Agravante aos empregados como compensação à renúncia ao recebimento do anuênio”. Defende que a suposta natureza infraconstitucional da discussão acerca do caráter indenizatório ou remuneratório das verbas não integra a aludida tese, devendo ser oportunizada a apreciação da matéria pela Corte Suprema. Postula seja admitido o processamento do recurso extraordinário por ela interposto. É o relatório. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021574-53.2006.4.01.3800 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Correta a decisão impugnada, quando nega seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF no RE 565.160/SC. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 565.160/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". No caso em tela, o acórdão recorrido reconheceu a natureza habitual das verbas em discussão, entendendo que o pagamento da referida “indenização pela renúncia ao adicional por tempo de serviço” consistia, em verdade, tão somente em antecipação negociada daqueles valores. Cabe ressaltar que, ao julgar referido recurso, o STF se restringiu a interpretar a expressão “folha de salários” contida no art. 195, I, da CF e reafirmou que não adentraria no âmbito da natureza indenizatória ou remuneratória das verbas individualmente por se tratar de matéria infraconstitucional. Tal fundamento, constante da decisão ora agravada, destina-se a evidenciar que reiteração acerca do suposto caráter indenizatório da verba sob exame não basta, por si só, para afastar a aplicação do Tema 20 e submeter a matéria a nova apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. Vice Presidência Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0021574-53.2006.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S e ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A POLO PASSIVO:SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIZABETH HOMSI - RJ37313-A e LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 E M E N T A TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ANUÊNIO. RE 565.160/SC – REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 565.160/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". II - O STF restringiu-se a interpretar a expressão “folha de salários” contida no art. 195, I, da CF e reafirmou que não adentraria no âmbito da natureza indenizatória ou remuneratória das verbas individualmente por se tratar de matéria infraconstitucional. III – No caso, o acórdão recorrido reconheceu a natureza habitual das verbas em discussão, entendendo que o seu pagamento sob a forma de “indenização pela renúncia ao adicional por tempo de serviço” consistia, em verdade, tão somente em antecipação negociada daqueles valores. IV – Agravo interno desprovido. A C Ó R D Ã O Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente
08/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:29
Não-Provimento
07/06/2022, 16:29
Mérito
02/06/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:31
Decurso de Prazo
14/05/2022, 04:22
Decurso de Prazo
14/05/2022, 04:15
Publicação
06/05/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:35
Publicação
06/05/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO, CEMIG DISTRIBUICAO S.A, Advogados do(a)
APELANTE: ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A, JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S.
APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, FAZENDA NACIONAL, Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ37313-A. O processo nº 0021574-53.2006.4.01.3800 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-06-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário Observação:
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de maio de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO, CEMIG DISTRIBUICAO S.A, Advogados do(a)
APELANTE: ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A, JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S.
APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, FAZENDA NACIONAL, Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ37313-A. O processo nº 0021574-53.2006.4.01.3800 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-06-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário Observação:
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de maio de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:21
Para julgamento de mérito
04/05/2022, 16:17
Conclusão (para admissibilidade recursal)
04/11/2021, 10:13
Documento (Certidão)
04/11/2021, 10:12
Documento (Certidão)
04/11/2021, 10:07
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
30/09/2021, 03:17
Decurso de Prazo
30/09/2021, 02:29
Petição (Contra-razões)
09/09/2021, 22:55
Petição (Contra-razões)
09/09/2021, 22:53
Publicação
09/09/2021, 00:23
Publicação
09/09/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO, CEMIG DISTRIBUICAO S.A
APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, FAZENDA NACIONAL DESTINATÁRIO(A): LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO OAB/MG 73.133 FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 3 de setembro de 2021. TANIA PETRUCIA DANTAS FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
06/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO, CEMIG DISTRIBUICAO S.A
APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, FAZENDA NACIONAL DESTINATÁRIO(A): ELIZABETH HOMSI OAB/RJ 37.313 FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 3 de setembro de 2021. TANIA PETRUCIA DANTAS FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:43
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:29
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:29
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:29
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:29
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:29
Petição (Agravo em recurso especial)
09/04/2021, 14:37
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/04/2021, 14:33
Decurso de Prazo
09/04/2021, 02:41
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:33
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:59
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:58
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:58
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:57
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:03
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:02
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:02
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:02
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:02
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 18:57
Outras Decisões
09/03/2021, 13:55
Recurso Especial
09/03/2021, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 04:07
Publicação
27/02/2021, 04:07
Publicação
27/02/2021, 04:07
Publicação
27/02/2021, 04:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - (OAB: MG73133) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - (OAB: MG73133) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI ELIZABETH HOMSI - (OAB: RJ037313) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI ELIZABETH HOMSI - (OAB: RJ037313) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI ELIZABETH HOMSI - (OAB: RJ037313) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI ELIZABETH HOMSI - (OAB: RJ037313) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CEMIG DISTRIBUICAO S.A JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CEMIG DISTRIBUICAO S.A JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CEMIG DISTRIBUICAO S.A JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CEMIG DISTRIBUICAO S.A JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CEMIG DISTRIBUICAO S.A JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021574-53.2006.4.01.3800.
APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG822-S POLO PASSIVO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH HOMSI - RJ037313 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO DE MIRANDA MENDES SALOMAO - MG73133 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CEMIG DISTRIBUICAO S.A JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) CENMIG GENERACAO E TRANSMISSAO JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - (OAB: MG822-S) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021574-53.2006.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e outros Advogado do(a)