Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000969-46.2019.4.01.3822/MG AUTOR: LUCIRENE FERNANDES
ADVOGADO(A): GUSTAVO GERARDO BEDETI CUNHA (OAB MG102260)
RÉU: MARIA DOROTEIA DA SILVA TALMA
ADVOGADO(A): JASON VIDAL (OAB MG066163)
ADVOGADO(A): MAIRA BRENDA DE MORAIS (OAB MG228732)
SENTENÇA
Em face do exposto,? julgo improcedente o pedido?(art. 487, I, NCPC), extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Havendo recurso(s), intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, remeter os autos à TR. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.