Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000725-86.2020.4.01.3821/MG
AUTOR: CARLOS ANTONIO BALDANZA
ADVOGADO(A): ANA LUIZA GANDRA TORRES PEREIRA (OAB MG179412)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, cumpra-se.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira as provas que entender pertinentes e apresente eventual documentação complementar necessária à demonstração do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Após, intimem-se a União e o Estado de Minas Gerais para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de complementação da instrução probatória ou para ulterior julgamento.
Intimem-se.
Muriaé/MG, data da assinatura.