Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1013810-08.2020.4.01.3800/MG
AUTOR: GERALDA LUCY SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE PERES NUNES (OAB MG106304)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpre ressaltar que é ônus das partes instruirem o processo com todos os documentos indispensáveis ao reconhecimento do direito alegado, razão pela qual deve a autora envidar esforços para trazer aos autos a Certidão de Tempo de Serviço dos períodos em que alega haver laborado, como professora da rede pública do Estado de Minas Gerais.
Não obstante, tendo em conta o tempo de tramitação da presente ação, bem como os documentos jungidos aos presentes autos (Evento 62-COMP9, COMP10 e Evento 88 - CTEMPSERVA5), hei por bem determinar seja oficiada a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, órgão do ESTADO DE MINAS GERAIS, responsável por coordenar e executar as atividades relacionadas à emissão de certidão de contagem de tempo para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários, para fornecer a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a Certidão de Tempo de Serviço de GERALDA LUCY SILVA, CPF 577.623.176-00, dos períodos em que ela laborou nas escolas públicas da rede estadual de ensino, conforme consta dos documentos evento 88, CTEMPSERV5 e evento 1, COMP8, deixando ressalvado no ofício que, em caso de ser outro o setor responsável pela expedição da aludida certidão, deverá a SEPLAG informar a este juízo, ao mesmo tempo em que deverá também redirecionar esta solicitação ao setor competente.
Instrua o aludido ofício com todos os documentos jungidos aos autos, constantes dos seguintes eventos: evento 88, CTEMPSERV5, evento 62, COMP9, evento 1, COMP8 evento 88, CTEMPSERV4,
Com a resposta, abra-se vista ao INSS dos novos documentos como também de todos os outros já trazidos aos autos, ocasião em que deverá informar a este juízo se há interesse na apresentação de proposta de acordo, já que, no mérito, o pedido da autora não foi contestado, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso positivo, deverá juntar as planilhas de cálculos do melhor benefício ao qual, eventualmente, fará jus a autora em igual prazo.
Em caso de apresentação de proposta, abra-se vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Sem proposta, volvam-me os autos conclusos para julgamento.
Belo Horizonte, (data da assinatura).