Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG RELATOR: FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
EXEQUENTE: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 25/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG RELATOR: FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
EXEQUENTE: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 19/12/2025 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
SENTENÇA
Por tais fundamentos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos em que proposta e aceita, e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG RELATOR: FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 07/10/2025 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG RELATOR: FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 15/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
16/09/2025, 00:00
Publicação
05/08/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG
AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e na Portaria SJMG-MRE-DISUB 01/2024, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, abro vista às partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
Muriaé, data e horário da assinatura.
Assinado Eletronicamente
Servidor(a) / Estagiário(a) indicado(a) no rodapé
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
SENTENÇA
Por tais fundamentos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos em que proposta e aceita, e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG RELATOR: FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 07/10/2025 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG RELATOR: FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 15/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
16/09/2025, 00:00
Publicação
05/08/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG
AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e na Portaria SJMG-MRE-DISUB 01/2024, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, abro vista às partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
Muriaé, data e horário da assinatura.
Assinado Eletronicamente
Servidor(a) / Estagiário(a) indicado(a) no rodapé
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 07:54
Confirmada
15/07/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:05
Publicação
09/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG
AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado em despacho proferido nestes autos, INTIMO as partes acerca da designação de PERÍCIA SOCIAL, que será realizada:
Pelo(a) assistente social(a): ELAINE FERREIRA MOCO
Número do registro no CRESS/MG: 15624
Data e hora: Sem aviso prévio, podendo haver contato no dia da diligência, através dos números disponíveis nos autos, para fins de localização do imóvel.
Local: Residência da parte autora, conforme comprovante de endereço juntado aos autos.
Oportunamente, transcrevo trecho do despacho inicial:
A não participação da parte autora à perícia ou audiência eventualmente designada implicará na extinção do feito nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação. Qualquer impedimento quanto ao comparecimento deverá ser informado nos autos, de forma inequívoca, antes da data e hora designada para o ato, acompanhado de comprovação documental.
Em todos os casos, deverá a parte autora obrigatoriamente manter seu número de telefone e endereço atualizados nestes autos. Nada obstante, estando a parte autora assistida por advogado, sua intimação será feita exclusivamente pelo sistema PJe.
Muriaé, data e horário da assinatura.
Assinado Eletronicamente
Servidor(a) indicado(a) no rodapé
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:32
Publicação
12/06/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6000293-36.2023.4.06.3821/MG
AUTOR: JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMAO
ADVOGADO(A): ALUIZIO MACHADO PINTO FARAGE (OAB MG108771)
ADVOGADO(A): CAMYLA DA COSTA RODRIGUES (OAB MG214385)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por JUCIMARA DA CRUZ MONTEIRO ROMÃO em face do Instituto Nacional do Seguro Social, através da qual pretende provimento jurisdicional que determine o restabelecimento do benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência de nºNB: 113.295.410-7, cessado em 01/08/2021, com o pagamento de parcelas retroativas e declaração de inexistência de eventual débito.
Em que pese a autora não tenha formulado requerimento de provas, entendendo pelo julgamento antecipado da lide, a documentação anexada aos autos demonstra que a supressão do benefício se deu em sede de revisão periódica, ante ao entendimento do INSS de que o demandante haveria superado o critério de miserabilidade previsto na Lei 8.742/93, por ser a renda per capita do seu grupo familiar superior a ¼ do salário mínimo.
Consoante decisão da autarquia, ROGERIA DE FATIMA DA CRUZ RAIMUNDO, mãe da autora, possui registro de recolhimento como contribuinte individual no período de 01/08/2004 até a presente data, cujos valores de salário elevaram a renda do grupo familiar acima do permitido.
Em sua peça de ingresso, a autora esclarece que alguns recolhimentos efetuados como contribuinte individual se deram por mero equívoco e desconhecimento da genitora, a qual, melhor orientada, passou a verter, em 08/2021, suas constribuições como segurada facultativa de baixa renda: ''(..)Ocorre que a filiação na categoria de contribuinte individual ocorreu por EQUÍVOCO, pois a mãe da autora - que não desenvolve atividade remunerada - tinha como único intuito verter contribuições para garantir uma proteção previdenciária. Portanto, a Sra. Rogéria de Fátima da Cruz Raimundo, mãe da autora, deveria ter se filiado à Previdência Social na categoria de SEGURADA FACULTATIVA, eis que não desenvolve atividade remunerada, não tendo sido bem orientada neste sentido à época".
Deste modo, observa-se que existe a necessidade de se realizar avaliação social da parte autora, para melhor aferição do requisito da miserabilidade que ensejou a suspensão do benefício.
Impõe-se, assim, a realização de prova pericial social, nos termos da Lei Complementar n. 142/2013 e Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1 de 27.01.2014.
3. À Secretaria para que promova a referida perícia. Diligências necessárias.
4. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
5. Não havendo requerimentos alusivos à produção de provas ou inexistindo circunstâncias de fato a serem esclarecidas, registrem-se para a sentença. Do contrário, voltem-me conclusos para saneamento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Muriaé/MG, data da assinatura.
(documento assinado digitalmente)