Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001799-85.2002.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SEBASTIAO MORAIS DE JESUS e outros S E N T E N Ç A Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de REICAL S/A e OUTROS, objetivando a satisfação do crédito inscrito na CDA, que instrui a inicial. Citação dos executados (ID 1374640362, fls. 47 e 82). Determinada a reunião dos executivos números 0002675-74.2001.4.01.3802 (2001.38.02.002645-4), 0001797-18.2002.4.01.3802 (2002.38.02.001768-0), 0001798-03.2002.4.01.3802 (2002.38.02.001769-4) e 0001799-85.2002.4.01.3802 (2002.38.02.001770-4) - (ID 1374640362, fls. 44 e 89). Intimada (ID 1379827362), a exequente se manifestou requerendo a extinção da execução fiscal, em razão da quitação do débito (ID 1380650375), e apresentando documentação comprobatória (ID 1380650377).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que incluídos no valor inscrito em dívida ativa. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos número 0002675-74.2001.4.01.3802, 0001797-18.2002.4.01.3802, 0001798-03.2002.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001799-85.2002.4.01.3802.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SEBASTIAO MORAIS DE JESUS, MARIA ROSA MARINO DE OLIVEIRA, MARIA EURIPEDES PEREIRA, REICAL S/A CERTIDÃO DE PROCESSO MIGRADO PARA O PJe Certifico que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e das Portarias Conjuntas Presi/Coger TRF1 n. 8995261 e n. 10112461. Uberaba-MG, 5 de maio de 2023. (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
17/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2023, 15:37
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001799-85.2002.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SEBASTIAO MORAIS DE JESUS e outros S E N T E N Ç A Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de REICAL S/A e OUTROS, objetivando a satisfação do crédito inscrito na CDA, que instrui a inicial. Citação dos executados (ID 1374640362, fls. 47 e 82). Determinada a reunião dos executivos números 0002675-74.2001.4.01.3802 (2001.38.02.002645-4), 0001797-18.2002.4.01.3802 (2002.38.02.001768-0), 0001798-03.2002.4.01.3802 (2002.38.02.001769-4) e 0001799-85.2002.4.01.3802 (2002.38.02.001770-4) - (ID 1374640362, fls. 44 e 89). Intimada (ID 1379827362), a exequente se manifestou requerendo a extinção da execução fiscal, em razão da quitação do débito (ID 1380650375), e apresentando documentação comprobatória (ID 1380650377).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que incluídos no valor inscrito em dívida ativa. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos número 0002675-74.2001.4.01.3802, 0001797-18.2002.4.01.3802, 0001798-03.2002.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001799-85.2002.4.01.3802.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SEBASTIAO MORAIS DE JESUS, MARIA ROSA MARINO DE OLIVEIRA, MARIA EURIPEDES PEREIRA, REICAL S/A CERTIDÃO DE PROCESSO MIGRADO PARA O PJe Certifico que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e das Portarias Conjuntas Presi/Coger TRF1 n. 8995261 e n. 10112461. Uberaba-MG, 5 de maio de 2023. (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
17/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2023, 15:37
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
27/07/2022, 15:08
deferimento
27/07/2022, 15:08
Por decisão judicial
19/09/2013, 20:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)