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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros SENTENÇA A CEF informou que os réus encontram-se adimplentes, bem como requereu a extinção do presente feito nos termos do art. 924, II do CPC, razão pela qual proclamo a resolução terminativa do feito. Sem condenação em custas finais e em honorários advocatícios. Ficam canceladas as restrições incidentes sobre bens da parte executada, se for o caso, cabendo às partes, no prazo de 15 dias, indicar os bens ainda constritos nestes autos. Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. POUSO ALEGRE, 30 de novembro de 2023.
13/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros SENTENÇA A CEF informou que os réus encontram-se adimplentes, bem como requereu a extinção do presente feito nos termos do art. 924, II do CPC, razão pela qual proclamo a resolução terminativa do feito. Sem condenação em custas finais e em honorários advocatícios. Ficam canceladas as restrições incidentes sobre bens da parte executada, se for o caso, cabendo às partes, no prazo de 15 dias, indicar os bens ainda constritos nestes autos. Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. POUSO ALEGRE, 30 de novembro de 2023.
13/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros SENTENÇA A CEF informou que os réus encontram-se adimplentes, bem como requereu a extinção do presente feito nos termos do art. 924, II do CPC, razão pela qual proclamo a resolução terminativa do feito. Sem condenação em custas finais e em honorários advocatícios. Ficam canceladas as restrições incidentes sobre bens da parte executada, se for o caso, cabendo às partes, no prazo de 15 dias, indicar os bens ainda constritos nestes autos. Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. POUSO ALEGRE, 30 de novembro de 2023.
13/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
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Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, este ato servirá como mandado/ ofício/carta de intimação/citação. DECISÃO
Trata-se de ação monitória que a CEF move em face dos requeridos. Regularmente citada por edital a parte ré e decorrido "in albis" o prazo para a apresentação de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo, sendo de rigor a conversão do mandado inicial em executivo, nos termos do art. 701, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Inicialmente, intime-se a CEF a juntar aos autos, no prazo de quinze dias, o demonstrativo atualizado do débito, vez que se trata de ação ajuizada em 2009. Para o início da execução, observo ser desnecessária nova intimação pessoal do réu revel, uma vez que contra ele deverá ser aplicada a regra prevista pelo artigo 346 do CPC, segundo a qual os prazos processuais fluirão a partir da publicação do ato decisório no Diário da Justiça Eletrônico. Após, intime-se a parte executada para o pagamento da quantia descriminada na peça inicial, no prazo de 15(quinze) dias, devendo ser corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário naquele prazo, conforme disposto no artigo 523, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré/executada apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Não havendo o devido pagamento da quantia executada, intime-se a CEF para requerer o que de direito. POUSO ALEGRE, 4 de julho de 2023.
05/07/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE - 2ª VARA FEDERAL RUA SANTO ANTÔNIO, 82, CENTRO, POUSO ALEGRE/MG, CEP 37550-026 TEL.: (35) 9 9972-6125/(35) 2102-1064 - E-MAILS: [email protected]; [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Nº 07/2022 PRAZO 15 DIAS CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros FINALIDADE: 1) CITAR OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR-CPF: 046.336.476-79, ALESSANDRA SOARES SILVA ROCHA-CPF: 028.434.066-92 e JULIO PRADO ROCHA-CPF: 942.628.106-15, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para, no prazo de 15 (quinze), efetuarem o pagamento do valor descrito na inicial(R$ 38.412,68 – trinta e oito mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e oito centavos), acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do pagamento, bem como de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa atualizado; ou, querendo, oferecer embargos independentemente da segurança do juízo. 2) Intimar o executado para ciência de todos os atos deste processo. ATENÇÃO: O cumprimento do mandado de pagamento no prazo legal isentará a parte demandada do pagamento das custas (CPC 701). Somente se apresentados tempestivamente embargos monitórios, suspender-se-á a eficácia do mandado inicial (CPC 702, § 4º). CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21062110263733000000583529551 Volume Volume 21081913320744400000686040670 00011678820094013810 Volume 21081913320761100000686040675 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21081913322077800000686040678 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21081913350169400000686055653 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21081913350268600000686055654 Petição intercorrente Petição intercorrente 21090314152279900000708447651 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO Petição intercorrente 21090314152317700000708463153 Decisão Decisão 22040110554584100000999921955 Certidão Certidão 22040110554760000000999992433 Pouso Alegre, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
27/07/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA SOARES SILVA ROCHA JULIO PRADO ROCHA OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. POUSO ALEGRE, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
20/08/2021, 00:00
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Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA SOARES SILVA ROCHA JULIO PRADO ROCHA OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. POUSO ALEGRE, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
20/08/2021, 00:00
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Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA SOARES SILVA ROCHA JULIO PRADO ROCHA OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. POUSO ALEGRE, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
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Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros SENTENÇA A CEF informou que os réus encontram-se adimplentes, bem como requereu a extinção do presente feito nos termos do art. 924, II do CPC, razão pela qual proclamo a resolução terminativa do feito. Sem condenação em custas finais e em honorários advocatícios. Ficam canceladas as restrições incidentes sobre bens da parte executada, se for o caso, cabendo às partes, no prazo de 15 dias, indicar os bens ainda constritos nestes autos. Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. POUSO ALEGRE, 30 de novembro de 2023.
13/06/2024, 00:00
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Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros SENTENÇA A CEF informou que os réus encontram-se adimplentes, bem como requereu a extinção do presente feito nos termos do art. 924, II do CPC, razão pela qual proclamo a resolução terminativa do feito. Sem condenação em custas finais e em honorários advocatícios. Ficam canceladas as restrições incidentes sobre bens da parte executada, se for o caso, cabendo às partes, no prazo de 15 dias, indicar os bens ainda constritos nestes autos. Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. POUSO ALEGRE, 30 de novembro de 2023.
13/06/2024, 00:00
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Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros SENTENÇA A CEF informou que os réus encontram-se adimplentes, bem como requereu a extinção do presente feito nos termos do art. 924, II do CPC, razão pela qual proclamo a resolução terminativa do feito. Sem condenação em custas finais e em honorários advocatícios. Ficam canceladas as restrições incidentes sobre bens da parte executada, se for o caso, cabendo às partes, no prazo de 15 dias, indicar os bens ainda constritos nestes autos. Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. POUSO ALEGRE, 30 de novembro de 2023.
13/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, este ato servirá como mandado/ ofício/carta de intimação/citação. DECISÃO
Trata-se de ação monitória que a CEF move em face dos requeridos. Regularmente citada por edital a parte ré e decorrido "in albis" o prazo para a apresentação de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo, sendo de rigor a conversão do mandado inicial em executivo, nos termos do art. 701, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Inicialmente, intime-se a CEF a juntar aos autos, no prazo de quinze dias, o demonstrativo atualizado do débito, vez que se trata de ação ajuizada em 2009. Para o início da execução, observo ser desnecessária nova intimação pessoal do réu revel, uma vez que contra ele deverá ser aplicada a regra prevista pelo artigo 346 do CPC, segundo a qual os prazos processuais fluirão a partir da publicação do ato decisório no Diário da Justiça Eletrônico. Após, intime-se a parte executada para o pagamento da quantia descriminada na peça inicial, no prazo de 15(quinze) dias, devendo ser corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário naquele prazo, conforme disposto no artigo 523, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré/executada apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Não havendo o devido pagamento da quantia executada, intime-se a CEF para requerer o que de direito. POUSO ALEGRE, 4 de julho de 2023.
05/07/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE - 2ª VARA FEDERAL RUA SANTO ANTÔNIO, 82, CENTRO, POUSO ALEGRE/MG, CEP 37550-026 TEL.: (35) 9 9972-6125/(35) 2102-1064 - E-MAILS: [email protected]; [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Nº 07/2022 PRAZO 15 DIAS CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros FINALIDADE: 1) CITAR OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR-CPF: 046.336.476-79, ALESSANDRA SOARES SILVA ROCHA-CPF: 028.434.066-92 e JULIO PRADO ROCHA-CPF: 942.628.106-15, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para, no prazo de 15 (quinze), efetuarem o pagamento do valor descrito na inicial(R$ 38.412,68 – trinta e oito mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e oito centavos), acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do pagamento, bem como de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa atualizado; ou, querendo, oferecer embargos independentemente da segurança do juízo. 2) Intimar o executado para ciência de todos os atos deste processo. ATENÇÃO: O cumprimento do mandado de pagamento no prazo legal isentará a parte demandada do pagamento das custas (CPC 701). Somente se apresentados tempestivamente embargos monitórios, suspender-se-á a eficácia do mandado inicial (CPC 702, § 4º). CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21062110263733000000583529551 Volume Volume 21081913320744400000686040670 00011678820094013810 Volume 21081913320761100000686040675 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21081913322077800000686040678 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21081913350169400000686055653 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21081913350268600000686055654 Petição intercorrente Petição intercorrente 21090314152279900000708447651 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO Petição intercorrente 21090314152317700000708463153 Decisão Decisão 22040110554584100000999921955 Certidão Certidão 22040110554760000000999992433 Pouso Alegre, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
27/07/2022, 00:00
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Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA SOARES SILVA ROCHA JULIO PRADO ROCHA OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. POUSO ALEGRE, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
20/08/2021, 00:00
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Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA SOARES SILVA ROCHA JULIO PRADO ROCHA OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. POUSO ALEGRE, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
20/08/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0001167-88.2009.4.01.3810.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA SOARES SILVA ROCHA JULIO PRADO ROCHA OVILDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. POUSO ALEGRE, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
20/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2021, 19:31
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 18:32
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:55
Publicação
18/10/2019, 15:05
Intimação
16/10/2019, 15:23
Intimação
30/08/2019, 11:07
Recebimento
30/08/2019, 11:07
Reativação
26/06/2019, 18:40
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2018, 10:23
Publicação
08/11/2018, 10:19
Intimação
07/11/2018, 14:10
Mero expediente
01/10/2018, 15:38
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 16:24
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 16:04
Recebimento
25/09/2018, 18:02
Reativação
25/09/2018, 16:58
Baixa Definitiva
25/04/2017, 08:40
Recebimento
19/12/2016, 18:47
Entrega em carga/vista
28/11/2016, 09:12
Intimação
17/11/2016, 15:27
Mero expediente
11/11/2016, 17:04
Conclusão (para despacho)
15/01/2016, 10:42
Documento (Outros documentos)
15/01/2016, 10:03
Recebimento
07/01/2016, 16:36
Entrega em carga/vista
07/12/2015, 08:33
Intimação
25/11/2015, 13:18
Outras Decisões
25/11/2015, 13:17
Conclusão (para despacho)
11/06/2015, 16:44
Documento (Outros documentos)
11/06/2015, 16:43
Petição (Apelação)
11/06/2015, 16:41
Recebimento
27/05/2015, 16:17
Entrega em carga/vista
11/05/2015, 13:32
Intimação
30/04/2015, 16:53
Outras Decisões
30/04/2015, 16:53
Conclusão (para decisão)
17/03/2015, 18:50
Petição (Embargos de declaração)
16/03/2015, 18:08
Recebimento
16/03/2015, 16:00
Entrega em carga/vista
09/03/2015, 09:29
Intimação
05/03/2015, 16:39
Abandono da causa
19/02/2015, 16:33
Conclusão (para julgamento)
28/01/2015, 14:15
Ato ordinatório
28/01/2015, 10:40
Por decisão judicial
14/04/2014, 14:56
Ato ordinatório
14/04/2014, 14:55
Por decisão judicial
13/09/2013, 17:09
Recebimento
13/09/2013, 17:09
Entrega em carga/vista
09/09/2013, 08:20
Intimação
02/09/2013, 09:20
Mero expediente
02/09/2013, 09:20
Conclusão (para despacho)
16/08/2013, 10:44
Documento (Outros documentos)
02/08/2013, 18:09
Recebimento
30/07/2013, 20:18
Entrega em carga/vista
10/06/2013, 09:55
Intimação
31/05/2013, 16:47
Recebimento
31/05/2013, 16:47
Devolvidos os autos
31/05/2013, 16:46
Recebimento
04/03/2013, 13:10
Entrega em carga/vista
25/02/2013, 12:07
Intimação
20/02/2013, 13:31
Expedição de documento (Carta precatória)
18/02/2013, 17:12
Expedição de documento (Carta precatória)
18/02/2013, 17:11
Recebimento
18/02/2013, 17:11
Recebimento
17/01/2013, 10:28
Entrega em carga/vista
17/12/2012, 09:26
Intimação
07/12/2012, 13:22
Recebimento
07/12/2012, 13:21
Documento (Carta precatória)
04/12/2012, 18:12
Devolvidos os autos
04/12/2012, 18:12
Documento (Outros documentos)
15/10/2012, 10:53
Recebimento
04/10/2012, 12:08
Entrega em carga/vista
10/09/2012, 11:08
Intimação
06/09/2012, 13:53
Documento (Outros documentos)
05/09/2012, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2012, 15:23
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)