Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001900-98.2025.4.06.3826/MGAUTOR: JOAO LUCAS SIQUEIRA DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATHEUS PEREIRA ALVES (OAB MG169728)ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA TORRES GRAZIANI (OAB MG170399)SENTENÇA
Diante do exposto, condeno o INSS a pagar as parcelas vencidas entre 18/07/2022 e 05/10/2023 do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, observado o Manual de cálculos da Justiça Federal. Considerando a ausência de sucumbência no JEF, indefiro a gratuidade da justiça.
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001900-98.2025.4.06.3826/MG
AUTOR: JOAO LUCAS SIQUEIRA DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATHEUS PEREIRA ALVES (OAB MG169728)ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA TORRES GRAZIANI (OAB MG170399)
DESPACHO/DECISÃO
Busca-se com a presente demanda a retroação da DIB do benefício de prestação continuada com o pagamento das parcelas vencidas entre 18/07/2022 e 05/10/2023.
A parte autora requereu o primeiro benefício assistencial em 18/07/2022. Na oportunidade o INSS reconheceu o impedimento de longo prazo, indeferindo o pedido por não atendimento ao critério de miserabilidade e por não cumprimento de exigência.
O procedimento administrativo está instruído com documentos, por ora, suficientes à análise do pedido autoral, sendo desnecessária a realização das perícias médica e social.
Assim, à secretaria do Juízo para que retire de pauta as perícias anteriormente designadas.
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001900-98.2025.4.06.3826/MG
AUTOR: JOAO LUCAS SIQUEIRA DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATHEUS PEREIRA ALVES (OAB MG169728)ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA TORRES GRAZIANI (OAB MG170399)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 152, VI, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.002/2015 da Coordenação do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, informo a designação da perícia médica.
Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada- (coluna central). Arbitro o valor de R$ 362,00 para perícia.
Informo que a parte autora, obrigatoriamente, deverá comparecer à perícia fazendo o uso de máscara facial.
Seguem anexos os quesitos deste Juízo e do INSS.
Não havendo esclarecimentos adicionais, solicite-se o pagamento do(s) perito(s).
QUESITOS DO JUÍZO – LOAS DEFICIENTE
(Perícia Médica)
1. Apresenta o(a) autor(a) alguma deficiência - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial – apta a causar impedimento de longo prazo com potencial de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Favor especificar os problemas eventualmente diagnosticados e a forma como esses atingem o(a) autor(a).
2. Qual a data provável do início do surgimento da deficiência?
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001900-98.2025.4.06.3826/MG
AUTOR: JOAO LUCAS SIQUEIRA DA CUNHAADVOGADO(A): MATHEUS PEREIRA ALVES (OAB MG169728)ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA TORRES GRAZIANI (OAB MG170399)
ATO ORDINATÓRIO
1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”), e no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR:
a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações:
- A petição inicial deve indicar o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos;
- Cálculo pormenorizado que justifique, fundamentadamente, o valor da causa, lembrando que este, a rigor, deve representar o conteúdo econômico que se pretende obter com a ação, conforme preconizam os artigos 291 e 292, §§ 1º e 2º, do CPC;
- A petição inicial deve indicar, objetivamente, todas as pessoas que residem com a parte autora no mesmo endereço, especificando o grau de parentesco e os rendimentos porventura auferidos, ainda que informais. A petição inicial deve instruída com cópias dos documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar (RG, CPF e certidão de casamento) e dos respectivos comprovantes de rendimentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contracheques, contratos sociais etc.), se houver.
5. A deficiência do(a) autor(a) é de natureza passageira ou de longo prazo (apta a produzir efeitos pelo prazo mínimo de dois anos)?
6. Qual a espécie de tratamento necessário à recuperação? É necessário tratamento cirúrgico?
7. O(a) autor(a) está tem condições de desempenhar funções laborativas de qualquer espécie? Descreva, sucintamente, a quais tipos de atividades laborativas para as quais o(a) autor(a) está apto(a).
8. Está o(a) autor(a) incapacitado(a) para o exercício de suas atividades domésticas (vestir-se, alimentar-se, fazer a sua própria higiene)?
9. Observações finais que o perito julgue pertinentes.
QUESITOS DO INSS PARA A PERÍCIA MÉDICA
1. O (a) examinado (a) está acometido por alguma deficiência? Em caso positivo, descrever a deficiência, história e grau da deficiência (História da doença, Diagnóstico, CID, Situação da doença);
2. HÁ limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social?
3. O impedimento, se existente, é permanente ou de longa duração (superior aos 2 anos)?
4. Nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) considerando a extensão ou magnitude da incapacidade em cada um dos domínios, sob a forma da extensão de grau de deficiência, favor informar marcando o qualificador pertinente conforme avaliação médica:
Funções da consciência (vigília; obnubilação; coma; estado vegetativo e estado de alerta):
Funções psicomotoras e cognitivas superiores (controle psicomotor, abstração e organização de ideias):
( ) nenhuma deficiência
( ) deficiência leve
( ) deficiência moderada
( ) deficiência grave
( ) deficiência completa.
Funções do pensamento (delírios, obsessões e compulsões):
( ) nenhuma deficiência
( ) deficiência leve
( ) deficiência moderada
( ) deficiência grave
( ) deficiência completa.
APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DO CONHECIMENTO. Referem-se à capacidade de aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões:
( ) nenhuma deficiência
( ) deficiência leve
( ) deficiência moderada
( ) deficiência grave
( ) deficiência completa.
TAREFAS E DEMANDAS GERAIS Referem-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse. Realizar a rotina diária (administrar o tempo para executar as atividades e deveres ao longo do dia):
( ) nenhuma deficiência
( ) deficiência leve
( ) deficiência moderada
( ) deficiência grave
( ) deficiência completa.
Lidar com o estresse e outras demandas psicológicas (gerenciar e controlar crises): ( ) nenhuma deficiência
( ) deficiência leve
( ) deficiência moderada
( ) deficiência grave
( ) deficiência completa.
COMUNICAÇÃO: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação:
( ) nenhuma deficiência
( ) deficiência leve
( ) deficiência moderada
( ) deficiência grave
( ) deficiência completa.
MOBILIDADE: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se:
( ) nenhuma deficiência
( ) deficiência leve
( ) deficiência moderada
( ) deficiência grave
( ) deficiência completa.
CUIDADO PESSOAL: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer e beber, e cuidar da própria saúde:
( ) nenhuma deficiência
( ) deficiência leve
( ) deficiência moderada
( ) deficiência grave
( ) deficiência completa.
POÇOS DE CALDAS, data da assinatura.
Servidor
OBS: Para efeitos do art. 20, §1º, da Lei n. 8.742/93, “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto” ;
-Comprovante de inscrição no CADÚnico (atualizado até 2 anos);
- Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).;
- Em se tratando de menor impúbere, deverá ser representada pelo seu responsável legal;
- Cópias legíveis do CPF e do RG da parte autora;
- Declaração de hipossuficiência financeira;
- Comprovante de endereço legível e atualizado em nome da parte autora. (são documentos aptos para fazer tal prova contas de água, luz e telefone) ou declaração do titular da conta, que conste a informação de que o autor reside no referido imóvel;
- Termo de curatela, nos casos de incapacidade relativa para maiores de 18 anos;.
- Cópia integral do procedimento administrativo do benefício pretendido.
- Relatório médico (contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10)), devendo ser atualizado (emitido em, no máximo, 90 (noventa) dias) apenas se já houver ajuizado ação com mesmo objeto anteriormente;
- Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos;
- Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS de todos os integrantes do grupo familiar;
b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento;
c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita;
d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, que abrange os seguintes Municípios: Poços de Caldas, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna, Machado e Santa Rita de Caldas.
2. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial, que, constatando a ausência dos documentos e/ou informações listados acima, promoverá, de imediato, e independentemente de nova intimação, a extinção do feito, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321, c/c o art. 485, I, do CPC.
3. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio do Setor de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito.