Intimação
D- Órgão
- 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINALVA LEVI DE ARRUDA
- Advogado
- EDSON BRAZ DOS SANTOS (OAB 248532/MG)
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010246-76.2026.4.06.3802/MG
AUTOR: MARINALVA LEVI DE ARRUDAADVOGADO(A): EDSON BRAZ DOS SANTOS (OAB MG248532)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro à parte autora a gratuidade da justiça requerida (CPC, artigos 99, §§ 2º e 3º).
Sendo apresentado pedido de tutela de urgência, desde já postergo a sua análise para a ocasião da prolação da sentença, dada a necessidade de contraditório mínimo e de elementos técnicos mais robustos para aferir a probabilidade do direito e o perigo de dano atual.
Trata-se de demanda que versa sobre benefício previdenciário cuja análise do mérito exige a verificação da qualidade de segurado de trabalhador rural ou qualidade de dependente (união estável/dependência econômica), pressupostos indispensáveis para o reconhecimento do direito postulado.
Nesse contexto, registro que este juízo adota o procedimento de instrução concentrada, estabelecido pela Resolução Presi Coger Cojef 1/2025, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Tal projeto, fundamentado no artigo 1º da referida norma, possui natureza jurídica de negócio jurídico processual e destina-se a conferir maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional por meio da colheita antecipada de prova oral e do estímulo à solução consensual do conflito.
Desta feita, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para:
a) Se manifestar expressamente pela sua adesão (ou não) ao rito da instrução concentrada, conforme determina o artigo 5º da resolução mencionada, apresentando na oportunidade os documentos aptos para sua realização. A produção dessa prova deve observar rigorosamente os requisitos técnicos de formato e as perguntas padronizadas detalhadas no artigo 6º e no Anexo I da normativa, sob pena de invalidade. Ressalte-se que a adesão a este procedimento implica a dispensa da realização de audiência presencial ou telepresencial perante este juízo.
