Intimação
D- Órgão
- 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DEUZENI ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- POLLYANA MEIRA LEAL AYALA (OAB 122669/MG)
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6010341-73.2026.4.06.3813/MG
IMPETRANTE: DEUZENI ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): POLLYANA MEIRA LEAL AYALA (OAB MG122669)
DESPACHO/DECISÃO
Busca-se, neste Mandado de Segurança impetrado por DEUZENI ALVES DOS SANTOS, afastar ato omissivo, tido por ilegal, do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA INSS GOVERNADOR VALADARES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que cessou indevidamente o benefício previdenciário (BPC/LOAS) NB: 87/717.435.687-8, por falta de atualização do cadúnico e Renda per Capita do Grupo Familiar superior a 1/4 do Salário Mínimo. Pede-se liminar para ordenar à autoridade coatora que restabeleça o benefício e também a concessão da justiça gratuita.
Decido.
A excepcional concessão da medida liminar subordina-se à demonstração da relevância da fundamentação e do perigo demora, caso o direito seja reconhecido somente ao final do processo.
Ao menos neste juízo de cognição sumária, vislumbro os requisitos para a concessão da liminar pretendida. Digo isso porque, após a atualização do cadúnico, com a retirada do filho Cauan, que não mais reside com o casal (1.10), o benefício foi suspenso em em razão da Renda per Capita do Grupo Familiar ser superior a 1/4 do Salário Mínimo, apurada em R$ 1.436,77, nos termos do §3º, art. 20 da Lei nº 8.742/93, proveniente da renda auferida pelo cônjuge (1.14).
Contudo, trata-se de benefício percebido pelo esposo idoso da Impetrante, nascido em 10/10/1960 (1.6), com 65 anos, que recebe apenas um salário mínimo mensal, renda que não deve ser integrada no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão ou manutenção do Benefício de Prestação Continuada (art. 20 da Lei nº 8.742/93).
, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que proceda ao restabelecimento do benefício NB: 87/717.435.687-8, no prazo de 30 (trinta) dias.
