Intimação
D- Órgão
- 01ª Vara Federal Criminal de Uberaba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- FERNANDA DE PAULA NUNES
- Advogado
- PAULO HENRIQUE TOLOTO MATOS (OAB 251974/SP)
AÇÃO PENAL Nº 6011631-93.2025.4.06.3802/MG
RÉU: FERNANDA DE PAULA NUNESADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE TOLOTO MATOS (OAB SP251974)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I – Baldada proposta de acordo penal (evento 32, f. 3, "in fine") e oferecida denúncia (idem, f. 1-3), tem-se a preclusão e o prosseguimento da persecução penal nos moldes clássicos.
Destarte, é recebida a peça objurgatória sob evento 01, porque (i) presente suficiente acervo probatório a revelar materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti), (ii) presente tipicidade penal, (iii) ausente flagrante causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade e (iv) ausente flagrante causa de extinção de punibilidade, donde a justa-causa à persecução penal em juízo.
II – Para resposta à acusação, em até 10 (dez) dias, cite-se, por mandado (Alfenas/MG), tabulado o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento.
Sem prejuízo: a) presentes os princípios da instrumentalidade das formas e da ausência de prejuízo, é autorizada a citação e/ou intimação eletrônicas, providências a cargo da Serventia do juízo, dês que haja a confirmação inequívoca da identidade do destinatário e resguardada a segurança do ato (STJ, HC 641.877); b) considerando a presença de defensor constituído nos autos em prol da acusada, intime-se-o, para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
Apresentada resposta, às providências necessárias.
III – Para audiência de instrução e julgamento, é fixado o dia 03-05-2028, às 13h30min, prejudicado o ato, em caso de absolvição sumária.
Na ocasião, serão inquiridas eventuais vítimas, testemunhas e interrogados os réu, diretamente pelo juízo de origem, pelo sistema de videoconferência:
a) para caso de réus presos, realizada diretamente com a unidade prisional;
