Intimação
D- Órgão
- 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DO CARMO GOMES
- Advogado
- LEONARDO DA COSTA (OAB 23493/PR)
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6012896-05.2026.4.06.3800/MGAUTOR: MARIA DO CARMO GOMESADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)SENTENÇA
III ? Dispositivo: Ante o exposto: a) defiro o segredo de justiça; b) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do INSS e extingo o processo, em relação a ele, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; c) rejeito a impugnação ao valor da causa e a prejudicial de prescrição; d) JULGO IMPROCEDENTES, em face da União, o pedido principal de pagamento das parcelas da pensão especial desde maio/2007 e o pedido subsidiário de pagamento desde novembro/2023, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC; e) indefiro a tutela de urgência. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, pro rata entre os réus, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem custas exigíveis, pela mesma razão. Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a decisão e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Havendo apelação, à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 [quinze] dias. Suscitadas, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do CPC, ou interposta apelação adesiva pelo[s] apelado[s], vista ao[s] apelante[s] pelo prazo de 15 [quinze] dias. Por fim, subam os autos ao TRF/6ª Região, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC. Esta sentença não está sujeita a reexame necessário [CPC, art. 496]. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que for de direito. Nada requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Cópia desta sentença servirá como mandado/ofício/carta precatória para todos os efeitos legais. À Secretaria para que cumpra o item a do dispositivo. . . Intimem-se.
