Intimação
D- Órgão
- 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IZABELA GONCALVES CARNIVALI
- Advogado
- FABRICIO PEREIRA DE MATTOS (OAB 133054/MG)
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6018317-70.2026.4.06.3801/MG
AUTOR: IZABELA GONCALVES CARNIVALIADVOGADO(A): FABRICIO PEREIRA DE MATTOS (OAB MG133054)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria 8904526/2019, deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação.
Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
