Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros
REQUERIDO: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA e outros (5) Advogados do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO LUDGERO FERNANDES DE OLIVEIRA - MG41464, ROSIVALDO CESARIO DA COSTA - MG117224 Advogado do(a)
REQUERIDO: TATIANE NERES LIMA AQUINO - MG113757 Advogado do(a)
REQUERIDO: GERALDO FERNANDES SILVA - MG45610 Advogados do(a)
REQUERIDO: LUCIANO BARBOSA BRAGA - MG78605, MAYRA AUGUSTA SANTIAGO SOUTO AMARAL - MG110818, RITA MARIA MOTA SANTIAGO - MG38586, RONNEY PERES AMARAL - MG123296 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar o débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (salvo se beneficiário da gratuidade da justiça), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m), nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 525 do CPC/15.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Montes Claros-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG Juiz Titular: Wilson Medeiros Pereira: Dir. Secret.: Eubert Andrade Veloso AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000093-71.2010.4.01.3807 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe