Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002157-49.2020.4.01.3819/MG AUTOR: DANILO DE OLIVEIRA TOLEDO
ADVOGADO(A): MICHELE BASILIO DE ORNELLAS MANSUR (OAB MG143160)
ADVOGADO(A): MANSUR ELIAS (OAB MG135932)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, em relação à UNIÃO, na forma do art. 485, VI, do CPC. De outro lado, confirmo a tutela provisória deferida no Evento 16.1. Em consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, em relação aos demais réus, resolver o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e determinar: a) ao Colégio Técnico Cleber Francisco Vieira, representado por Kelly Mara Barbosa Vieira, que promova a autenticação e o registro do diploma do autor (documento juntado no Evento 1.8); b) ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais, que ateste a veracidade das informações inseridas pela instituição de ensino. Concedo o prazo sucessivo de 20 dias para o cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento da obrigação pelo Colégio Técnico Cleber Francisco Vieira, determino, como providência de resultado prático equivalente, que o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais proceda ao registro profissional do autor, independentemente de qualquer ato da instituição de ensino.