Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001954-62.2023.4.06.3813/MG AUTOR: SANDRA APARECIDA GONCALVES SOARES
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA FILHO (OAB MG133689)
ADVOGADO(A): ARTHUR DE PAULA ALVES BARBOSA (OAB MG119515)
RÉU: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR
RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A
ADVOGADO(A): JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG098208)
ADVOGADO(A): EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB MG071350)
DESPACHO/DECISÃO
Destarte, ante a inexistência de qualquer vício, rejeito os embargos de declaração interpostos.
01/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2026, 01:02
Documento (Certidão)
10/02/2026, 19:03
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:14
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:09
Documento (Certidão)
07/01/2026, 17:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:59
Confirmada
16/12/2025, 23:59
Publicação
10/12/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001954-62.2023.4.06.3813/MG AUTOR: SANDRA APARECIDA GONCALVES SOARES
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA FILHO (OAB MG133689)
ADVOGADO(A): ARTHUR DE PAULA ALVES BARBOSA (OAB MG119515)
RÉU: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR
RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A
ADVOGADO(A): JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG098208)
ADVOGADO(A): EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB MG071350)
SENTENÇA
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, o INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e o INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA ULYSSES BOYD a pagar à autora: Dano material de R$ 1.250,00 por semestre de ano letivo, no total R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados a partir do mês subsequente ao termino de cada semestre do período letivo, com incidência de juros de mora a partir da citação, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Dano moral de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com incidência de atualização e juros de mora, a contar de 17/04/2015, conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Julgo improcedente o pedido de indenização dos demais danos materiais. Também improcedentes os pedidos contra a União e a Sociedade de Educação Tiradentes S.A.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001954-62.2023.4.06.3813/MG AUTOR: SANDRA APARECIDA GONCALVES SOARES
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA FILHO (OAB MG133689)
ADVOGADO(A): ARTHUR DE PAULA ALVES BARBOSA (OAB MG119515)
RÉU: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR
RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A
ADVOGADO(A): JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG098208)
ADVOGADO(A): EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB MG071350)
SENTENÇA
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, o INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e o INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA ULYSSES BOYD a pagar à autora: Dano material de R$ 1.250,00 por semestre de ano letivo, no total R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados a partir do mês subsequente ao termino de cada semestre do período letivo, com incidência de juros de mora a partir da citação, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Dano moral de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com incidência de atualização e juros de mora, a contar de 17/04/2015, conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Julgo improcedente o pedido de indenização dos demais danos materiais. Também improcedentes os pedidos contra a União e a Sociedade de Educação Tiradentes S.A.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2025, 09:21
Expedida/certificada
06/12/2025, 09:21
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 16:14
Mero expediente
01/12/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 11:03
Decurso de Prazo
16/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:17
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:13
Confirmada
23/08/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:52
Publicação
15/08/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001954-62.2023.4.06.3813/MG
AUTOR: SANDRA APARECIDA GONCALVES SOARES
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA FILHO (OAB MG133689)
ADVOGADO(A): ARTHUR DE PAULA ALVES BARBOSA (OAB MG119515)
RÉU: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR
RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A
ADVOGADO(A): JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG098208)
ADVOGADO(A): EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB MG071350)
DESPACHO/DECISÃO
A Faculdade de Educação - FDE, mantida pelo ISECUB - Instituto Superior de Educação e Cultura Ulysses Boyd foi descredenciada pelo MEC - Despacho 92, de 21/12/2018 (1.4, p. 140), sendo o acervo acadêmico transferido ao Sr. José Amarildo Guedes, representante legal da Unives, conforme mencionado no despacho (73.1).
Sobrevieram aos autos informação acerca do falecimento do Sr. José Amarildo Guedes, confirmada pela Certidão de Óbito (100.3).
Nos termos do art. 58, §4º, da Lei 9.235/2017: "Após o descredenciamento da instituição ou o encerramento da oferta de cursos, permanece com a mantenedora a responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico. § 4º Na hipótese de comprovada impossibilidade de guarda e de gestão do acervo pelos representantes legais da mantenedora de IES descredenciada, o Ministério da Educação poderá editar ato autorizativo da transferência do acervo a IFES, conforme ato editado pelo Ministério da Educação". (Redação dada pelo Decreto nº 12.456, de 2025)
Então, intime-se a União para dizer, no prazo de 15 dias, se tem informação de quem se encontra com o acervo acadêmico da Faculdade de Educação - FDE, visto o falecimento de José Amarildo Guedes, que detinha o acervo acadêmico.
A Sociedade de Educação Tiradentes trouxe aos autos cópia do diploma da autora, emitido em 09/112012 e devidamente registrado em 13/05/2015 (80.2). Então, diga a autora sobre o diploma e se está de posse dele. Prazo: 15 dias.
Governador Valadares (MG), data da assinatura.
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 13:06
Expedida/certificada
13/08/2025, 13:06
Mero expediente
13/08/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 07:39
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:55
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:01
Confirmada
10/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:20
Confirmada
10/03/2025, 14:20
Expedida/certificada
28/02/2025, 14:53
Documento (Carta de ordem)
28/02/2025, 14:50
Decurso de Prazo
28/02/2025, 01:03
Documento (Certidão)
27/02/2025, 20:55
Expedida/Certificada
26/02/2025, 10:49
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:09
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:21
Expedida/Certificada
14/02/2025, 15:34
Expedida/certificada
10/02/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:05
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 09:34
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Expedida/Certificada
27/01/2025, 16:37
Expedição de documento (Carta de ordem)
24/01/2025, 14:08
Documento (Certidão)
24/01/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 21:39
Confirmada
23/01/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:36
Expedida/certificada
17/01/2025, 14:37
Expedida/certificada
17/01/2025, 09:55
Outras Decisões
17/01/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 15:39
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 1001954-62.2023.4.06.3813.
AUTOR: SANDRA APARECIDA GONCALVES SOARES
REU: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E CULTURA ULYSSES BOYD, SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA, UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: CITAR:
RÉU: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E CULTURA ULYSSES BOYD, CNPJ: 03.055.822/0001-68, na pessoa de seu representante legal, que encontra-se em local incerto e não sabido, para, querendo, responder a ação em epígrafe, no prazo de 15 (QUINZE) dias. Governador Valadares-MG, 29 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) JOSÉ MAURO BARBOSA JUIZ FEDERAL Sede do Juízo: Subseção Judiciária de Governador Valadares, Rua Bárbara Heliodora, n. 862,Centro, Fone/Fax: (33) 2101-8105, CEP: 35010-040 – Governador Valadares/MG.
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias (artigo 257, III do NCPC) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)