Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 1002400-56.2021.4.01.3819/MG
EMBARGANTE: LUIZ PEDRO ALVES
ADVOGADO(A): CRISTIANE DE FREITAS PEREIRA DURCO (OAB MG091802)
EMBARGANTE: MARIA DA PENHA ALVES
ADVOGADO(A): CRISTIANE DE FREITAS PEREIRA DURCO (OAB MG091802)
DESPACHO/DECISÃO
1. Proceda-se à alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
2. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa e incidência de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
3. Em caso de pagamento parcial dentro do prazo acima fixado, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente do débito (art. 523, §2º do Código de Processo Civil).
4. Transcorrido o prazo de 15 (dias) previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário:
4.1 Determino a penhora eletrônica (Sisbajud e Renajud).
4.2 Infrutíferos os expedientes, promova-se a penhora, avaliação e registro de bens do devedor suficientes ao pagamento do principal, acrescidos de multa e honorários advocatícios (art. 523, §3º do Código de Processo Civil).
4. Terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do Código de Processo Civil).
6. Cumprida a obrigação ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito, ciente de que o silêncio importará o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de nova manifestação.
7. Não sendo efetuado o pagamento, ou caso o(a) exequente afirme ter sido insuficiente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada do remanescente, acrescida da multa e honorários advocatícios cabíves, devendo requerer o que entender de direito.
8. Tendo a parte executada apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o (a) exequente para manifestar-se, no prazo legal.
9. Com a manifestação da parte exequente acerca da impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
MANHUAÇU, data e hora do sistema.
(Assinado digitalmente)