INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b398eef proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc. Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº ce15ee6, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 728.247,17Imposto de Renda………………………… ISENTOTOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…...... R$ 728.247,17 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo. Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida por GPS e informada por Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, se a condenação e o crédito apurado for anterior ao mês de outubro de 2023. A partir de então, nos termos do art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021 a reclamada deve utilizar a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho efetuadas por DARF (código 6092);O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANTE ALIGHIERI CAMPOS SEIXAS