Intimação
D- Órgão
- 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- EDNALDO GOMES DE FARIAS, POCAPO S.A. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA (MASSA FALIDA DE)
- Advogado
- MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (OAB 52554/RJ)
DESTINATÁRIO(S): POCAPO S.A. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA (MASSA FALIDA DE)
Marco Aurelio Peralta de Lima Brandao
EDNALDO GOMES DE FARIAS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado:
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00000044120105010064
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel
JUIZ DO TRABALHO
RIO DE JANEIRO, 30 de Junho de 2025
64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
