Intimação
D- Órgão
- 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA, REGINA CELIA ALVES LIMA
- Advogados
- JOAO HENRIQUE SANTANA TELLES (OAB 122793/RJ), LUCIANO JOSÉ SANTANA VASCONCELLOS (OAB 170108/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94e80d proferido nos autos. Dando prosseguimento ao feito, considerando o decurso do prazo de ID a0335c1, sem a apresentação de diligência executória objetiva, inédita e eficaz pela exequente, sobreste-se o feito, em atendimento ao Ofício SCR nº 119/2023, pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. DÊ-se ciência. Sobre a contagem do prazo prescricional, conforme decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 568: "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA CELIA ALVES LIMA
