Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- CONSTRUTORA TENDA S/A, JOSE MESSIAS SOUZA, CLAUDIO DA FONSECA SOARES, MOA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SC LTDA - ME, SABRINA GERACO GARCAO DA SILVA
- Advogados
- MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB 150162/RJ), ARTUR RIBEIRO DA COSTA E SA (OAB 112559/RJ), OCTAVIO AZIZ DE ALMEIDA SANTOS (OAB 157578/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000008-04.2016.5.01.0053 DESTINATÁRIO: CLAUDIO DA FONSECA SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. Considerando o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, proferida no processo principal, os atos constritivos perdem os efeitos jurídicos, resultando na perda do objeto do Agravo de Petição da Terceira Embargante, sendo desnecessário o exame do mérito do recurso para desconstituir a penhora do bem imóvel A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DECLARAR a perda do objeto do recurso, em virtude do trânsito em julgado da sentença de extinção da execução do processo principal ATOrd 0051500-84.2006.5.01.0053, com o levantamento da penhora do bem imóvel da Agravante, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO DA FONSECA SOARES
