INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddae3c1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de #id:37ad975, observando a atualização da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido156.059,53Saldo nos autos(50.083,16)Exequente Líquido105.976,37INSS3.552,29Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L109.528,66 Neste ato retifico a autuação para constar a OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL como segunda RÉ. Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do art. 899, §1º da CLT, bem como tratar-se de valor incontroverso, determino a liberação de alvará ao autor pelos depósitos existentes nos autos. Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, os dados bancários em 05 dias. Vindo, expeça-se alvará, com as cautelas legais, para a transferência de valores ao Reclamante, de acordo com os dados bancários fornecidos,com as cautelas legais Concomitantemente, intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível. Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, determino o sobrestamento do feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259). Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL