Intimação
D- Órgão
- 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MULTITEK ENGENHARIA LTDA, CARLOS ALBERTO RAMOS DE SOUZA, RINALDO DE MORAIS RAPHAEL, EDIMILSON DE SOUZA, SOUZA & FILHOS LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, LAX ENGENHARIA E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
- Advogados
- PAULO CESAR DE MATTOS GONCALVES CRUZ (OAB 58578/RJ), CARMELIA DE MATTOS GONÇALVES CRUZ (OAB 56668/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf3486 proferido nos autos. Vistos. Apreciada a petição de Id f45f50e. Indefiro o requerido, uma vez que SOUZA E FILHOS CONSTRUCOES LTDA não faz parte do polo passivo. Quanto ao bem informado, o documento no qual consta a informação do imóvel indica promessa de compra e venda e não propriedade, de modo que não é possível sua penhora. Notifique-se a parte exequente para indicar objetivamente o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional intercorrente, de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018). Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, sobreste o feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO DE MORAIS RAPHAEL
