Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, LUCELENA PIERRE NUNES DA COSTA, REGINA HELENA ALVES COSTA
- Advogados
- LUCIANA SANCHES COSSAO (OAB 147421/RJ), JULIANA MARCIA PIRES (OAB 188102/SP), PEDRO DA SILVA PERFEITO (OAB 184470/RJ), VANESSA GRENIER FERREIRA DA MOTTA (OAB 81172/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11f4ca proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Decorrido o prazo sem manifestação dos réus, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros das executadas, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, fica determinada a inclusão de dados do executado no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA HELENA ALVES COSTA
