Intimação
D- Órgão
- 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatário
- RUY ALEXANDRE GUERRA COELHO PEREIRA
- Advogado
- FERNANDO CESAR CATALDI DE ALMEIDA (OAB 22469/RJ)
DESTINATÁRIO(S): RUY ALEXANDRE GUERRA COELHO PEREIRA
Fernando Cesar Cataldi de Almeida
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado:
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00004468620105010070
Notifique-se a parte autora para ciência da decisão dos Embargos de Declaração:
Os Embargos de Declaração, conforme artigo 897-A da CLT, apenas devem ser utilizados quando houver omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
O que pretende o embargante é o reexame da decisão através de questionamentos acerca de elementos já considerados pelo Juízo na formação do seu livre convencimento. Não há, portanto, vício a ser sanado e, em sendo assim, a matéria arguida não suscita apreciação em sede de embargos declaratórios.
ANTE O EXPOSTO,
conheço dos embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Denise Mendonça Vieites
Juíza do TrabalhoTitular
RIO DE JANEIRO, 10 de Julho de 2025
70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
