Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, JARDIM ESCOLA FADDA LTDA. ME
DESTINATÁRIO(S): UNIAO FEDERAL
JARDIM ESCOLA FADDA LTDA. ME
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado:
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00006953920105010037
Ficam notificados partes e advogados dos processos abaixo, arquivados provisoriamente na fase de execução, classe Execução Fiscal, da seguinte decisão:
¿Tendo em vista a manifestação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, por meio do OFÍCIO SEI Nº 25867/2025/MF, que indicou os processos no Anexo I, autorizando a extinção e arquivamento em definitivo, dada a extinção dos créditos neles executados, julgo extinta a presente execução, declarando a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, art. 40, § 4º, LEF, os termos do art. 924, V, do CPC e das Súmulas nº 150 e 327 do STF.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino:
1. A exclusão do(s) devedor(es) do BNDT;
2. A expedição de alvará ao(s) exequente(s), observada eventual incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, intimando-o(s) para que forneçam os dados bancários;
3. Levantamento das eventuais restrições existentes.
Em relação às custas processuais, considerando que sua cobrança acarretará ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, dispenso a comprovação do seu recolhimento no presente processo, com base na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, definitivamente.
Ricardo Georges Affonso Miguel
JUIZ DO TRABALHO¿
RIO DE JANEIRO, 04 de Junho de 2025
37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
