INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d0522 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, cumpra-se o despacho anterior, ative-se o CNIB e dê-se ciência ao autor. Ademais, compulsando os autos desta unidade com relação às rés SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL LTDA e SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA verificou-se que existem dois processos com valores nos autos decorrentes de alienação de bens dos réu 0100299-36.2017.5.01.0551 e 0100301-06.2017.5.01.0551. Estes citados processos encontram-se no TST com controvérsia acerca do envio ou não à CAEX (nos autos do REEF das empresas) do valor decorrente da alienação de bens. Em outras palavras, se discute se os valores objeto da alienação de bens serão pagos nos autos do REEF ou nos autos dos processos 0100299-36.2017.5.01.0551 e 0100301-06.2017.5.01.0551 diretamente nesta vara do trabalho. A últimas decisões de mérito nestes citados processos foi no sentido de que os valores deveriam ser transferidos aos autos do REEF para que o pagamento fosse realizado diretamente pela CAEX obedecendo os critérios dos credores ali habilitados. Com isso, determino a expedição de email à CAEX (ou cadastro na plataforma BANEX/CAEX) para habilitação do crédito junto ao REEF nº PROCESSO NUPEP: 0100166-22.2022.5.01.0000 - Nº PROCESSO PILOTO: 0010061-73.2014.5.01.0551, e sobrestem-se os autos para aguardar o trânsito em julgado dos processos 0100299-36.2017.5.01.0551 e 0100301-06.2017.5.01.0551. BARRA MANSA/RJ, 21 de agosto de 2024. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SHEILA DA SILVA CAMPOS DE OLIVEIRA