INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed6f87 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. EDVALDO ROCHA OLIVEIRA 2. TRUST COOPERATIVA DE TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 - Id. 4a96387; recurso interposto em 13/06/2024 - Id. b3633bc). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Repercussão Geral. Alegação(ões): - Observância da decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida - RE 760.931. O atual artigo 1.036, §1º, do NCPC (artigo 543-B, §1º, do CPC/73) prevê, na hipótese de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a possibilidade de seleção de um ou mais recursos representativos da discussão e o sobrestamento dos demais até o pronunciamento definitivo do STF. Trata-se de um incidente de análise de repercussão geral por amostragem. No entanto, tal procedimento enseja o sobrestamento apenas dos recursos a serem examinados pelo próprio STF, e não daqueles de competência do TST (RR-73-49.2012.5.03.0096: DEJT 26/06/2015 - 7ª Turma). Ademais, não há, quanto à matéria, qualquer determinação legal ou judicial para sobrestamento desses últimos. Nego seguimento, no particular. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial. Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica oriunda do TRT 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista unicamente quanto ao ônus da prova. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Publique-se e intimem-se. Após, subam ao TST. sacs/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024. MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO ROCHA OLIVEIRA
- TRUST COOPERATIVA DE TRABALHO