INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ae55a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução fundada em acordo inadimplido firmado em 26/01/2011, cujo saldo remanescente, acrescido da multa contratual de 80%, resultou na consolidação do crédito exequendo. Após o processamento regular do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a execução passou a prosseguir em face da empresa ANB FARMA, atualmente ativa. O exequente requer, em síntese: A homologação dos cálculos atualizados, com dedução dos valores já recebidos; A reserva do crédito remanescente no importe de R$ 80.986,23, atualizado até 27/09/2025, em dois processos distintos, nos quais houve arrematação judicial de bens de propriedade da executada. Analisando os autos, verifica-se que: Os cálculos apresentados encontram-se fundamentados em planilha, acompanhada dos comprovantes das deduções de valores já recebidos por meio de bloqueios judiciais e alvarás; O saldo devedor remanescente está justificado diante do histórico de atualizações, homologações anteriores e transferências de valores ao juízo falimentar e ao juízo trabalhista, relacionados pelo exequente; A reserva do crédito nos processos indicados (Processos nº 0091000-15.2009.5.01.0034 e 0000775-96.2010.5.01.0006), onde a reclamada figura como executada, mostra-se necessária e adequada à tutela da efetividade da execução, especialmente diante da comprovada existência de bens passíveis de alienação judicial. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 876 e seguintes da CLT, c/c arts. 832, § 1º, e 139, IV, do CPC: DETERMINO: I – A parte Reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos atualizados apresentados pela parte exequente, quanto ao crédito remanescente no montante de R$ 80.986,23 (oitenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), atualizado até 27/09/2025, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação. II – Solicitação de reserva do valor de R$ 80.986,23 nos seguintes feitos, nos quais a executada figura como devedora: a) Processo nº 0091000-15.2009.5.01.0034 – valor oriundo de arrematação judicial de imóvel situado na Av. Marechal Floriano nº 117, Centro/RJ, matrícula nº 19.756, no valor total de R$ 600.000,00, cujos autos tramitam na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; b) Processo nº 0000775-96.2010.5.01.0006 – valor oriundo da penhora de empilhadeira avaliada em R$ 100.000,00, cujos autos tramitam na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sendo o crédito objeto de carta precatória nº 0000083-12.2025.5.09.0245. Oficiem-se, com urgência, aos Juízos responsáveis pelos processos supra referidos, para que tomem ciência desta decisão e procedam à reserva dos valores no limite do crédito ora reconhecido, até ulterior deliberação deste Juízo. Por aplicação dos princípios de economia e celeridade processuais, atentando às boas práticas, confiro força de ofício ao presente despacho. Cumpra-se com brevidade, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista e o tempo decorrido desde a inadimplência inicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de setembro de 2025. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILVAN INACIO DA SILVA