Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TRANSPORTES TONIATO LTDA, NIELSON DE OLIVEIRA CARNAUBA
- Advogados
- HERCULES ANTON DE ALMEIDA (OAB 59505/RJ), JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 88851/RJ), CAIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 221536/RJ), CINTIA ROCHA PANCARDES SAD (OAB 73089/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b3e71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe 1. Diante da manifestação da ré id d39fdc0 para pagamento, bem como considerando o depósito recursal id 0c0c469 e o pagamento das custas, declaro quitada a execução. 2. Expeçam-se os alvarás ao autor, pelo valor R$10.752,95, com JCM (id 870a6dc), e ao réu, se houver valor remanescente. 3. O réu deverá indicar seus dados bancários. 4. Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924). 5. Verifique a Secretaria: 5.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 5.2. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 5.3. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 5.4. se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 5.5 Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 5.6. Havendo pendências nos itens 2.2, 2.3 e 2.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. 5.7. Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NIELSON DE OLIVEIRA CARNAUBA
