PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010208-76.2015.5.01.0030 RECLAMANTE: ROMILDO ROBERTO RECLAMADO: VISION SAO PAULO SERVICOS DE ENTREGAS DE DOCUMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0010208-76.2015.5.01.0030 RECLAMANTE: ROMILDO ROBERTO RECLAMADO: VISION SAO PAULO SERVICOS DE ENTREGAS DE DOCUMENTOS LTDA - EPP, WILLIAM MENESES DA SILVA, INES SOARES VIEIRA DA SILVA Compulsando os autos, verifico que o INSS ainda não colocou à disposição deste juízo quaisquer valores bloqueados em face da aposentadoria do executado William Meneses da Silva, inscrito no CPF 007.***.***-65, mantido pelo OL 21.001.170, APS Embu-Guaçu. Verifico que este juízo já expediu ofício determinando a transferência dos valores em setembro de 2024 e, até o presente momento, sem resposta. Sendo assim, oficie-se ao INSS / APS Embu-Guaçu, por dos emails [email protected] e [email protected], determinando que coloque à disposição deste juízo todos os valores bloqueados em face da aposentadoria do executado supracitado, no prazo de até 20 dias. Frisa-se que a transferência dos valores deverá ocorrer até a competência de 09/2025. Havendo o descumprimento da ordem, fica o Gerente da referida agência ciente de que será multado pessoalmente no valor de R$ 5.000,00, podendo o valor ser majorado em caso de descumprimento. Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de setembro de 2025. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de setembro de 2025. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMILDO ROBERTO