Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA., ALBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR
- Advogados
- ALEXANDRE LAURIA DUTRA (OAB 157840/SP), DIEGO MOREIRA ANTELO (OAB 125303/RJ), DANIELLA FERREIRA DO CARMO (OAB 96303/RJ), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (OAB 45513/RJ), TATIANA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 157160/RJ), PAULA FERREIRA (OAB 100607/RJ), PAULA CUNHA SERAPHIM (OAB 121460/RJ), HELLEN DE AZEVEDO CARNEIRO DA ROCHA (OAB 143052/RJ), SYLVIA ASSUMPCAO RIBEIRO (OAB 118657/RJ), JULIANA ELIAS TAVARES (OAB 130511/RJ), THIAGO VIEIRA DE AQUINO (OAB 172823/RJ), VANESSA DE SOUZA XAVIER (OAB 133174/RJ), RENATTA BACHINI HAMACHER (OAB 85859/RJ), CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA (OAB 67157/RJ), GABRIELA DIANES MOREIRA (OAB 171453/RJ), FERNANDA ZANELATO DOS SANTOS (OAB 120743/RJ), ALEXANDRA MOLINARO DE ASSUNÇÃO (OAB 152965/RJ), JACIARA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 83873/RJ), LEANDRO QUEIROZ PINTO (OAB 130887/RJ), FLAVIA WANDERLEY (OAB 77590/RJ), AMANDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 160798/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e41bb proferido nos autos. Trata-se de processo com saldo relacionado em planilha enviada pela Corregedoria/Projeto Garimpo, referente ao Plano de Descentralização do Garimpo - PDG (Ato Conjunto nº 06 de 06/05/2025). Verifico que o saldo refere-se ao alvará de ID e426a60, não levantado pelo reclamante. Sendo assim, intime-se o autor através de seu patrono para que informe, no prazo de 05 dias, os dados bancários do reclamante a fim de viabilizar a respectiva transferência em seu favor. Cumprida a determinação supra, expeça-se novo alvará ao reclamante, excluindo-se do sistema o alvará de ID e426a60, com determinação de transferência para a conta corrente indicada, devendo constar do alvará que o valor a ser transferido será com os acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser devidamente zerado e a conta encerrada. In albis, proceda-se a pesquisa junto ao convênio CSS para verificação de contas bancárias em seu nome, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo expedindo-se, após, o alvará determinado, intimando-se para ciência por 05 dias. Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR
