Intimação
D- Órgão
- 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, TRANSPORTES PARANAPUAN S A, LELY SAID CHAFIC REBEHY, CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ CARDOSO, EUNICE FONSECA DE QUEIROZ, GAUTHIER CARDOSO, GUILHERME DE QUEIROZ CARDOSO, MARCIO ANTONIO SANTOS OLIVEIRA, TEREZA CRISTINA VALADARES QUEIROZ, VILMONDES JOSE DE SOUSA, WALESKA QUEIROZ CARDOSO, MARIA SIRLEY SANTOS DE SOUSA, MAURILIO CARLOS DE SOUZA, LUIS CARLOS ISÁ
- Advogados
- BRUNO BERNARDO PLAZA (OAB 100516/RJ), LILIAN DE MELO MULLER (OAB 118352/RJ), JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO (OAB 143142/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6e78d proferido nos autos. Vistos, Disponibilizado pela CAEX parcela da dívida (#id:8ee63e5), libere-se ao exequente, via SISCONDJ, tal montante. Feito, sigam os autos à Contadoria para atualização do débito, observando-se, quanto à contribuição previdenciária, a necessária discriminação das cotas a cargo do empregado e do empregador. Não há necessidade de remessa dos novos cálculos, uma vez que a CAEX possui visibilidade do PJeCalc. Tudo feito, sobreste-se novamente o feito, utilizando-se o movimento de suspensão "Reunião de processos na fase de execução", e aguarde-se a satisfação total da obrigação. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de outubro de 2025. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES PARANAPUAN S A
