Intimação
D- Órgão
- 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- E2S EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA., EGILDO ALVES, EGILDO ALVES, ERIVAN ALVES MACIEL, ADRIANO ALVES SOUZA
- Advogados
- RODRIGO BOTELHO KANTO (OAB 186739/RJ), CARLOS DAVID ARÊAS BALLA (OAB 127952/RJ), VALTER BERTANHA VALADAO (OAB 25883/RJ), CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO (OAB 65594/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d4cd2 proferido nos autos. DESPACHO PJe Indefiro (#id:3863112) , visto que todos os requerimentos da petição de #id:3863112 já foram realizados por este juízo e restaram negativos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar novos meios para o prosseguimento da presente execução; Decorrido o prazo assinalado à parte autora para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito (Prescrição intercorrente) - conforme nova orientação da CGJT, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Fica o exequente desde já ciente de que o processo permanecerá sobrestado até indicação de meios efetivos para prosseguimento na execução, pelo(a) reclamante, sendo certo que se mantém a faculdade de a parte autora solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma. Destaco que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO ALVES SOUZA
