Intimação
D- Órgão
- 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MURANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RODRIGO OTAVIO GAMBETA DE FREITAS, ERIVELTON ALVES DA COSTA, MAGNUS WANDERLEY CUSTÓDIO DE MENDONÇA
- Advogados
- CLEBER MAURICIO NAYLOR (OAB 68283/RJ), MÔNICA ROMEU DA SILVA CAMPAGNARO (OAB 143484/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767b636 proferido nos autos. Ante o valor devido nos autos no Id 51fdfc6, o depósito recursal convolado em penhora conforme decisão id.53b631a, o despacho Id eaca7d0 e ainda os alvarás já expedidos, verifica-se que: o depósito Id 2604aa0 no SIF refere-se ao valor devido ao INSS, visto que apenas saiu alvará de R$115,667 ao INSS no Id 291a2c0 (pago conforme Id ebce56e), sendo que o valor devido ao INSS no Id 51fdfc6 é bem superior, já tendo sido quitado o valor devido ao Rte através dos alvarás Id 2268a26, Id 506aeda, Id b31185c e Id 291a2c0;a Rda não comprovou o depósito da 6ª parcela referente ao mês de fevereiro/2018, também devida ao INSS. Assim: - expeça-se alvará ao INSS pelo saldo no SIF; - int. a Rda a comprovar o pagamento da 6ª parcela do acordo, podendo ser em guia própria (GPS) em 05 dias, sob pena de execução. Vindo o deposito em depósito judicial, expeça-se alvará ao INSS. Comprovado o pagamento do alvará, retornem os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MURANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
