Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Niterói
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME, GUMERCINDO DE OLIVEIRA COSTA
- Advogados
- WALTAIR COSTA DE OLIVEIRA (OAB 59557/RJ), ALESSANDRA LUCAS RODRIGUES VICENTE DOS SANTOS (OAB 159335/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08adb89 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o disposto no art. 7º do Ato Conjunto nº 1/2025 que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais e recursais, quanto aos processos arquivados definitivamente até 14/02/2019, e regulamenta o Plano de Descentralização do Garimpo - PDG no âmbito do TRT da 1ª Região e no Plano de Ação que compõe o Plano de Trabalho do citado instrumento, o presente processo foi indicado pela Corregedoria Regional do TRT 1 para tratamento. Verifica-se que o alvará #id:765a1ea não foi levantado pela ré. Notifique-se a mesma, para que traga aos autos seus dados bancários (Banco, Agência e Conta), em 5 dias. Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor. Expeça-se alvará na forma de depósito. Arquivem-se os autos, definitivamente. LMP NITEROI/RJ, 31 de março de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
