Intimação
D- Órgão
- 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AUTO POSTO RONDONIA LIMITADA, NERIO DA SILVA LOPES, RAEL CARNEIRO DE PAIVA
- Advogados
- RENATO ALVES SILVA (OAB 84284/RJ), CARLA PALOMO FERNANDES (OAB 150636/RJ), FABIANE FERRARI GRANATO (OAB 94851/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48b6ef proferido nos autos. Intime-se a reclamada para que apresente seus dados bancários no prazo de 48h. Vindo, expeça-se alvará com ordem de transferência. Caso decorra o prazo sem manifestação, considerando ainda, que os alvarás devem ser expedidos por meio dos sistemas eletrônicos, e que não podem os autos serem arquivados com saldos pendentes de levantamento; Determino, com base no § 4º, art. 2º do ATO CONJUNTO DO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, que sejam realizadas pesquisas junto ao CCS para se verificar a existência de conta bancária ativa em nome do interessado a fim de possibilitar a devolução do numerário por meio de transferência bancária. Sendo localizada, certifique-se nos autos e proceda-se à expedição do alvará no qual deverão conter os dados bancários pertinentes. Após, arquivem-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025. ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO RONDONIA LIMITADA
