INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb77de6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT COM FORÇA DE OFÍCIO A adoção de medidas coercitivas atípicas que visam implementar efetividade à execução deve ser orientada por princípios preservadores das garantias constitucionais. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a adoção de medidas coercitivas atípicas previstas no art.139, IV, do CPC, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, desde que não avance sobre direitos fundamentais, e sempre observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A declaração da constitucionalidade de medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, dos cartões de crédito e a proibição de participação em concurso e licitação pública, visa para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais, possibilitando ao julgador escolher a medida mais eficaz a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor, levando em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade, considerando o impacto na vida do devedor. Na decisão do STF, o ilustre Relator ressaltou, por exemplo, ser proporcional suspender a CNH de uma pessoa comum, mas não de um taxista, que depende do documento para sua renda. Sendo assim, entendo que é possível a suspensão da CNH e dos cartões de crédito, conforme requerido, em nome da necessidade de efetivação da tutela jurisdicional. Expeça-se ofício ao DETRAN-RJ para que proceda ao registro da suspensão da CNH dos sócios, bem como às operadoras de cartão de crédito Visa e Mastercard, para que procedam ao bloqueio de cartões de crédito existentes em nome dos sócios executados. Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2025. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GOTARDO CONSTRUTORA LTDA - EPP