INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f60e0c proferido nos autos. Despacho PJE Resumo: 26 set. 2020 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pedindo a inclusão de Darcy e Cordélia rejeitado - Id 9f434d8 (pedido em id 518063f) 26 out. 2021 Acórdão(“dou-lhe provimento, determinando a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da execução”) - c0f717e 14 mar. 2022 Certidão de Oficial de Justiça (Córdélia não encontrada no endereço à Av. Rui Barbosa, n. 10, Ap/ 1504, Flamengo, RJ, cep: 22250-020) ) - e33e5ac 09 set. 2022 Edital( para ciência acórdão – inclusão no polo passivo) - 60dfe8f 11 out. 2022 Edital (para pgto em 48 horas) - ad4b2fb 01 fev. 2023 Certidão(Declaração PREVJUD - Cordélia Alves – há benefício – aposentadoria por idade – não foi possível o bloqueio por já existirem diversos bloqueios anteriores – of INSS em id 50ccc5e ) - bab3afd 02 jul. 2026 Sisbajud (bloqueio de R$ 3.083,23 de conta de Córdélia, já à disposição do processo - SISCONDJ) - c22584a Acesso ao INFOJUD para consulta ao endereço da parte ré: Acesso ao PREVJUD: Endereço principal Tipo Logradouro: R, Logradouro: HERMENEGILDO CONTATO, Número: 40, Complemento: CASA, Bairro: MORADA DO SOL, ARAXA - MG, CEP: 38181410 Telefone 1 (55) - (34) 36612797 Telefone 2 Celular (55) - (34) 988496064 Juntados os arquivos (em sigilo) referentes à consulta aos dados de CORDELIA ALVES RIOS junto ao PREVJUD. Expeça-se carta precatória executória de Citação, Penhora e Avaliação de tantos bens quantos forem necessários da parte CORDELIA ALVES RIOS (CPF 249.***.***-15), devendo constar: Valor devido de R$ 32.110,80 (id 71b9ce0)A parte fica ciente de que a garantia integral da execução é medida criada a favor da parte exequente, de forma que quando essa necessidade legal se transforma em verdadeiro obstáculo para a própria efetividade do processo, ainda que parcial, deve-se dispensar o presente requisito para o início do prazo à parte executada apresentar sua impugnação (embargos à execução), tudo à luz dos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, ambos garantidos constitucionalmente. Declara-se a desnecessidade de garantia do juízo para continuidade da execução.A parte deverá, querendo, apresentar embargos à execução. Prazo de 5 dias.A parte fica ciente do bloqueio efetuado no valor de R$ 3.083,23 e que, não havendo manifestação contrária, o valor será liberado à parte autora.Os dados de endereço e forma de contato da parte CORDELIA ALVES RIOS (CPF 249.***.***-15) são: Logradouro: HERMENEGILDO CONTATO, Número: 40, Complemento: CASA, Bairro: MORADA DO SOL, ARAXA - MG, CEP: 38181410Telefone 1 (55) - (34) 36612797 Telefone 2 Celular (55) - (34) 988496064Em caso de certidão negativa, o mandado deverá ser renovado no endereço Rua Capitão Izidro, 926, ap. 803, Centro, Araxá - MG, CEP: 38183-190Simultaneamente, cite-se CORDELIA ALVES RIOS (CPF 249.***.***-15) por edital do teor deste despacho.Devolvida a carta precatória sem manifestações, independentemente de ser positiva ou negativa, expeça-se alvará do saldo existente (siscondj) na conta judicial 300123143331 (parcelas 1 e 2), e registre-se no sistema, com determinação de transferência bancária para a conta informada em id 2082f6a: Caixa Econômica Federal, agência 0194, conta-corrente 19.551-5, Cláudia Gomes dos Santos, CPF 005.***.***-47.Expedido o alvará, ao calculista para atualização e dedução do alvará expedido. Após, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, observando-se o Art. 11-A da CLT. 30/07/2026 09:39 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DARCY REBELLO FILHO