Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ADILSON APARECIDO DOS SANTOS, PROTEC SERVICOS TECNICOS LTDA, JOSE ARNALDO DOS SANTOS, CLEIDE DA SILVA EVANGELISTA
- Advogados
- GLAUCILENE VITOR GORGONHA (OAB 273830/SP), DARIO DIAS BERTÃO (OAB 64985/RJ), JOSE VERAS RODRIGUES (OAB 24088/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2008d32 proferido nos autos. Vistos etc. Indefere-se a medida requerida, por não comprovada eficácia. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E. TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V. O silêncio será considerado como renúncia. 2. Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEIDE DA SILVA EVANGELISTA
