Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ELIANA CORREA LIMA
- Advogados
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 94881/MG), INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 99589/RJ), DANILO XAVIER MOREIRA ALVES (OAB 184895/RJ), MAURICIO JOSÉ MOREIRA ALVES (OAB 1415/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9dfda proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, indefiro a remessa à Contadoria por se tratar de ônus das partes (CLT, art. 879 § 2º). 2. Intimem-se as partes para fins da CLT, art. 884. 2. Embargada a execução e/ou impugnada a sentença de liquidação, ao embargado/impugnado e após, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação. 3. Decorrido in albis o prazo do item “1” supra, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto ao devidos a título de custas, das guias de depósito de id #id:b9797c1 e #id:dbbb9eb observado o limite de seus créditos de id 6f3d945 e74d8b05, bem como os dados bancários informados sob o id #id:24d3b92, dando-lhe ciência. 5. No que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, por cumprido o requisito do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, defiro a reserva quando do cumprimento do item supra, devendo ser observados os dados bancários informados. 6. Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C. Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C. Corregedoria deste TRT 1ª Região. 7. Após, proceda-se a verificação de eventual saldo remanescente. 8. Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). 9. Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020. Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. 10. Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. 11. a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do , do Ato Conjunto 03/2020 e do , do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D. Presidência e da C. Corregedoria, deste E. TRT 1ª Região. 12. Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. 13. Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C. Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C. Corregedoria deste TRT 1ª Região. 14. Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. 15. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. 16. Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida acima. 17. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular
