Intimação
D- Órgão
- 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- COLEGIO E CURSO PLUNA LTDA - ME, BRUNA CARLA FIDALGO SALERNO, JORGE DA SILVA, THAYANNE SANTANA PINHEIRO
- Advogados
- WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA FILHO (OAB 170099/RJ), CARLOS ALBERTO MOTTA DA COSTA (OAB 74230/RJ), ADIMEIA MOZER ROCHA (OAB 101208/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b946f proferido nos autos. Despacho PJe-JT Vistos, etc. Considerando o informado na certidão de ID. 3d7f0af, verifico que assiste razão à parte autora, uma vez que a decisão de ID. 4fe2b4b determinou a execução de R$ 1.051,42, referente à Cota Previdenciária, e R$ 180,67, referentes às custas. Neste sentido, o alvará expedido no ID. 495ed7f deveria ter sido para pagamento do valor executado e não para pagamento à parte autora. Portanto, reconsidero o despacho de ID. d3596b6 e determino o cancelamento do respectivo alvará bem como expedição de novo para recolhimento de INSS e Custas. Após, devolvam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2025. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANNE SANTANA PINHEIRO
