Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, CTIS TECNOLOGIA S.A, NATALIA PEREIRA PINTO
- Advogados
- LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 21951/MG), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GUSTAVO SMITH HEIZER (OAB 170543/RJ), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 56780/MG), ALLAN COSTA VIDAL (OAB 170368/RJ), BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (OAB 92718/RJ), NILSON SALGADO DE OLIVEIRA (OAB 148967/RJ), GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 144336/RJ), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 127580/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f711e4a proferido nos autos. DESPACHO PJE A Id 314f213 #id:540252a, o réu Banco do Brasil S/A peticiona requerendo a devolução do saldo do depósito recursal indicado (dados bancários em Id 4a9a8ef AGÊNCIA: 2891-6 CONTA: 99738690-8 CNPJ: 00.***.***/3725-79 ).. Mediante consulta ao andamento processual, reforço que ambos os réus efetuaram depósito recursal, quando da interposição dos seus recursos. Saliento, ainda, que o despacho de Id 17cc4a8 determinou a expedição de alvarás aos réus para devolução à 1ª ré do saldo remanescente do depósito de Id 226606b (alvará expedido a Id cfe0592) e à 2ª ré pelo depósito de Id 097a211 (Alvará a Id abb436b) . Ocorre que a #id:09cd56e, a secretaria aduz: "Certifico, tal como em Id. 758e4ea, que, em consulta ao Conectividade, foram encontrados dois saldos com as partes executadas e com o mesmo número do presente processo, contudo, em ambos os saldos consta como Vara a 00080". Nesse sentido, foi solicitado ao MM Juízo da 80º VT que transferisse à disposição dos presentes autos os saldos indicados na certidão de #id:09cd56e. Como se como se extrai de #id:cdafcbb, há nos autos o valor atualizado de R$2.027,04 cujo depositante (em 07/07/2026) consta como TRT 1, o que se presume que a solicitação foi cumprida. Conforme se nota de #id:10292db #id:d77dafa, a secretaria verifico que os saldos dos depósitos de Id 01be423 e Id ea32684 encontram-se zerados. Assim, presume-se que foi feita a transferência total a este Juízo, sendo o valor existente a soma dos saldos dos dois depósitos recursais supramencionados. Mediante a análise do extrato de Id d77dafa, cuja titularidade era de CTIS TECNOLOGIA LTDA, verifico que, em 17/08/20218 foram feitos 03 saques, ficando um saldo de R$ 1.259,37, a partir de 10/09/2018, que vigorou até 21/06/2026, chegando a R$ 1.699,16, quando foram feitos duas transferências, em 07/07/2026. JÁ no que tange ao extrato de Id 10292db, de titularidade do BANCO DO BRASIL SA, verifico que não havia sido feito nenhum saldo, até 07/07/2026, data em que, presume-se, o MM Juízo da 80ª VT/RJ fez a transferência a este Juízo. Diante do exposto, expeçam-se os alvarás: ao réu BANCO DO BRASIL S/A (dados bancários em Id 4a9a8ef AGÊNCIA: 2891-6 CONTA: 99738690-8 CNPJ: 00.***.***/3725-79 ) pelo valor de , com acréscimos legais a partir de 21/06/2026.ao réu CTIS TECNOLOGIA LTDA (dados bancários em Id 29b0f3a) pelo valor de , com acréscimos legais a partir de 21/06/2026. Pagos os alvarás, voltem conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
