Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA, GILSON RAMOS DA SILVA, ELIANA DIAS DOS SANTOS
- Advogados
- PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB 127558/RJ), MÁRCIA APARECIDA PIMENTA (OAB 73438/RJ), SILVIA BARROS FIDALGO (OAB 88844/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076312b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo para recurso e por certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
