Intimação
D- Órgão
- 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOSE LUCAS MANHAES, ASSOCIACAO DOS OSTOMIZADOS DO RIO DE JANEIRO
- Advogados
- PAULO JORGE DE MENEZES (OAB 45362/RJ), ELIETE BAPTISTA DE LIMA COSTA (OAB 81243/RJ)
DESTINATÁRIO(S): Eliete Baptista de Lima Costa
JOSE LUCAS MANHAES
ASSOCIACAO DOS OSTOMIZADOS DO RIO DE JANEIRO
Paulo Jorge de Menezes
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado:
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00761002820005010071
CERTIDÃO
Certifico que decorreu o prazo de mais de 2 anos sem que houvesse manifestação do Autor / Exequente.
À conclusão.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.
Patricia Maciel
AMO/Corregedoria
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.
