INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff7d90 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. Trata-se de PROTESTO JUDICIAL COLETIVO (INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO) aforado pela ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGECEF-RJ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. A parte autora pleiteia a interrupção do prazo prescricional para que seus associados possam, futuramente, demandar judicialmente em relação a direitos decorrentes de alterações em normativos internos que preveem o pagamento de valores em virtude da venda de produtos, ocorridas a partir de janeiro/2021 e julho/2025. Especificamente, busca-se a nulidade de cláusulas contratuais lesivas e o reconhecimento da natureza salarial de valores indevidamente tratados como "premiações", bem como seus reflexos. Cite-se a Caixa Econômica Federal – CEF para se manifestar sobre o presente protesto judicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO