Intimação
D- Órgão
- 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CHOPPERIA BARRIL 8000 PIEDADE EIRELI - ME, EDISIO GOMES LEAL
- Advogados
- FLAVIA MARQUES FARIAS (OAB 120149/RJ), VALMIR DA SILVA NEIVA (OAB 138030/RJ), PAULO SERGIO DE ASSUMPCAO BRETAS (OAB 188951/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829a018 proferido nos autos. DESPACHO Ante a certidão de ID 565fa21, intime-se a reclamada a fornecer seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão do saldo existente em renda em favor da União, mediante DARF, sob o código 5918 (produtos de depósitos abandonados). Fornecidos os dados, expeça-se alvará à reclamada, inclusive de eventual saldo residual. DÊ-se ciência. Não fornecidos os dados, expeça-se alvará à União Federal. Aguarde-se o prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, consulte-se novamente o saldo. Inexistindo saldo, retornem os autos ao arquivo definitivo. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2024. LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHOPPERIA BARRIL 8000 PIEDADE EIRELI - ME
