Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CONSTRUTORA UPPER EIRELI, PAULO CESAR MARTINS DOS SANTOS, JOSE ROBERTO SEVERINO
- Advogados
- GILSON BARTHOLOMEU JUNIOR (OAB 114007/RJ), PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB 176696/RJ), PRISCILA SILVA E SILVA (OAB 174815/RJ), ELTON LUIZ ALVES DA SILVA (OAB 109441/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a9502 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que os alvarás id 26175cd, id 3d25ab8 não foram sacados pela parte autora; 1) Intime-se a parte autora para que apresente dados de conta bancária para transferência de valores. 2) Expeça-se novo alvará em favor do INSS e Custas, tendo em vista que o alvará id ec1fbcb não foi pago. 3) Vindo item 1, expeça-se ofício alvará em favor do autor referente ao valor remanescente do SIF. 4) Retornem os autos ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR MARTINS DOS SANTOS
