Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PAULO ROBERTO MESQUITA DOS SANTOS
- Advogados
- ANALI CORREA TCHEPELENTYKY (OAB 192953/SP), BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (OAB 92718/RJ), FERNANDA MARTINS DA COSTA (OAB 118704/RJ), MARIANNA SOARES MATURO (OAB 175929/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ba7aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo sido expedida a certidão para habilitação de crédito ao reclamante, entendo ter ocorrido o esgotamento da competência material desta Especializada, além de novação da dívida, nos moldes do art. 59 da Lei nº 11.101/2005, possuindo força de definitividade. Assim, dou por extinta a presente execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Decorrido o prazo, exclua-se o Réu do BNDT. Arquive-se definitivamente. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
