Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, R.R. GUERRA INSTALACOES COMERCIAIS LTDA, RUBEM CARLOS FERRAO GUERRA, VERA LUCIA CARVALHO DE AZEVEDO GUERRA, LUCIANO VIGNOLI DA SILVA
- Advogados
- CLAUDIO JOSE ROCHA DE ASSUMPCAO (OAB 82330/RJ), EDIVALDO DA SILVA DAUMAS (OAB 64532/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cf346 proferido nos autos. Vistos, etc. pedido de desarquivamento dos autos e levantamento de indisponibilidade sobre imóvel, formulado pela Reclamada, R. R. Guerra Instalações Comerciais Ltda. A Reclamada informa que, por equívoco, a indisponibilidade do imóvel realizada no ID f678028 não foi levantada quando do arquivamento do processo. A sentença de ID 9ffa419 determinou que, com a quitação dos presentes autos, a penhora realizada em seu rosto não deveria mais subsistir, pois a execução deveria prosseguir em outro processo (0100685-26.2018.5.01.0262). A certidão de arquivamento definitivo (ID be6d2d6) atesta que o processo está apto ao arquivamento, sem depósitos pendentes. Considerando que a execução foi direcionada a outro feito e que a indisponibilidade neste processo perdeu sua finalidade, acolho o pedido. DETERMINAÇÕES Desarquivem-se os presentes autos. Expeça-se, por meio eletrônico, o necessário ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel objeto da constrição realizada no ID f678028. Após o cumprimento das determinações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, como requerido pela parte Reclamada e determinado pela sentença. Intimem-se as partes. SAO GONCALO/RJ, 31 de outubro de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUERRA INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
